| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709741-55.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
OMNI S/A - Financiamento e Investimentos
Advogado:  Flaida Beatriz Nunes de Carvalho Advogado:  Rafael Cinini Dias Costa |
| Apelado: |
Judson Sussuarana da Costa
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa Advogado:  Jose Raimundo de Oliveira Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (JUNTADA DE PETIÇÃO) |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (JUNTADA DE PETIÇÃO) |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 187/195 -dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 28 de junho de 2022. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Mero expediente
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000013093, com 6 folhas. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte OMNI S/A - Financiamento e Investimentos, cadastrado sob o número 0100100-27.2021.8.01.0001. |
| 26/01/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaração cadastrados como intermediária. PWTJ.2110000432-7 De: 0709741-55.2019.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100100-27.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000432-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2021 09:58 |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO (DJe Nº 6.759, DE 25/01/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.759, pp. 5 a 10, de 25 de janeiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, onde ocorreu o registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos - in re ipsa. (Precedentes do STJ). O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a manutenção do valor estipulado na sentença. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0709741-55.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 11 de Dezembro de 2020. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.630 de 08/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 06/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 06/07/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termos Remessa a GEJUD |
| 06/07/2020 |
Expedição de Outros documentos
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| 06/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 05/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100100-27.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/12/2020 | Julgado | Decide os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso. |