| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800034-02.2018.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Luana Diniz Lírio Maciel |
| Apelada: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior Advogada:  Karen Araújo Lima Amorim Advogado:  Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo Advogado:  Arquilau de Castro Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/10/2023 |
Recurso especial admitido
À luz do exposto, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e arts. 8º e 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/08/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 08/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004408-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/08/2023 10:55 |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 1.018/1.046) interposto por Juracy Margareth Tuma de Araújo - ME, Fernanda de Souza Hassem Cesar, Raimundo Ferreira de Melo, Arinaldo da Silva Maia foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 1.047/1.051). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 99, 232 e 236). O referido é verdade. |
| 28/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0800034-02.2018.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 27/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/06/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 22/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Informações
|
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004315-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/05/2023 16:02 |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004315-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/05/2023 16:02 |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004315-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/05/2023 16:02 |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004315-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/05/2023 16:02 |
| 19/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004315-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/05/2023 16:02 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à determinação (Despacho, 997), da eminente Desª. Denise Bonfim, Relatora, que procedi o envio, através do e-mail adm@castromelo.adv.br, a disponibilização da Mídia Digital da 29ª Sessão Ordinária do dia 06/10/2022, conforme requerido pelos Advogados Hilário de Castro Melo Júnior e Luiz Felipe Gadelha Moraes, p. 994. Rio Branco, 3 de novembro de 2022 (Assinada Digitalmente) Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernanda de Souza Hassem Cesar, cadastrado sob o número 0101570-59.2022.8.01.0000. |
| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008669-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/11/2022 17:19 |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.177, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 02 de novembro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2022 |
Mero expediente
Defiro como requerido às fls. 993. À DIJUD para providências de cumprimento e posterior certificação nos autos. Após, em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se à origem. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005958-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/10/2022 13:32 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
CONCLUSÃO RELATOR(A) FILA: AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO Nesta data, considerando o Requerimento, p. 994, de Fernanda de Souza Hassem César - Requer acesso à gravação da 29ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 6/10/2022, procedemos à conclusão (por cópia) ao Gabinete da Desª. Denise Bonfim, Relatora. |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008579-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/10/2022 17:25 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.170, DE 21/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.170, p. 3, de 21 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE E DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO. CONFIGURADA. MULTA CIVIL MANTIDA. FRUSTRAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. LICITAÇÃO PROFORMA. COMPROVADA POR DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE BRASILEIA. SANÇÃO APLICADA. 1. As datas das anotações de empenho demonstram que esses foram prestados ao Município antes da realização do procedimento licitatório, violando os princípios constitucionais da Administração Pública. 2. Os procedimentos licitatórios foram instaurados para dar aparência de legitimidade, violando os princípios da legalidade, honestidade e cumprimento do dever de licitar, insculpidos no art. 37, caput e XXI da Constituição Federal, entretanto, de fato, os serviços foram prestados antes da realização dos pregões. 3. Frustração da licitude de procedimento licitatório caracterizada, configurando a conduta descrita no art. 11, V, da Lei 8.429/93, alterada pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. 4. Multas civis mantidas (Tema n. 1.055 e REsp 1862792/PR) e aplicada a proibição de contratar com o Município de Brasileia por três e seis meses. 5. Apelo do Ministério Público provido em parte. 6. Apelação dos Apelantes/Apelados não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800034-02.2018.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, após o voto vista da Desembargadora Eva Evangelista decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade julgar parcialmente procedente o Recurso do Ministério Público do Estado Acre e, negar provimento aos Recursos de Fernanda de Souza Hassem Cesar, Juracy Margareth Tuma de Araújo -ME, Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia, nos termos da voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 06 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0800034-02.2018.8.01.0003. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura do Acórdão. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 06/10/2022 |
Deliberado em Sessão
"Após o voto vista da Desembargadora Eva Evangelista decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade julgar parcialmente procedente o Recurso do Ministério Público do Estado Acre e, negar provimento aos Recursos de Fernanda de Souza Hassem Cesar, Juracy Margareth Tuma de Araújo ME, Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia, nos termos da voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. |
| 04/10/2022 |
Juntada de Informações
|
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2022 (quinta-feira). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Aviso veiculado no site do TJAC, pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/09/aviso-1a-camara-civel-9/, informando a não realização da 28ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 29 de setembro de 2022, em razão dos atos preparatórios para as Eleições 2022 - dia 02/10/2022, os presentes autos serão incluídos na Pauta de Julgamento (Interna), da 29ª Sessão Ordinária prevista para o dia 06 de outubro de 2022. É verdade. |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º0800034-02.2018.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (22/09/2022), tendo o processo sido automaticamente incluído na pauta de julgamento do dia 29/09/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 23 de setembro de 2022 |
| 22/09/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 06/10/2022 09:00 |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 22 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 13 de setembro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 22.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, de 13.09.2022, pp. 3/4. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 22.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Desª Eva Evangelista, o presente feito foi retirado de pauta da 25ª Sessão Ordinária, do dia 01.09.2022. O referido é verdade. |
| 01/09/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... a pedido da Desª Eva Evangelista. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 01 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 26 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 01.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.131, de 23.08.2022 (terça-feira), pp. 9/11. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 01.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2022 |
Pedido de inclusão
Em mesa para continuação de julgamento. Inclua-se em pauta. Intimem-se. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Certidão
Apelação Cível 0800034-02.2018.8.01.0003 VISTA AO MAGISTRADO "Nesta data, faço vista dos autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista." |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/07/2022 |
Pedido de Vista
Dando continuidade ao julgamento, o eminente Des. Laudivon Nogueira encaminhou voto-vista pelo parcial provimento do recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao recurso de Fernanda de Souza Hassem Cesar e outros, determinando-se o retorno dos autos com vista ao gabinete da eminente Desª. Eva Evangelista. Próxima pauta: 22/09/2022 09:00 |
| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005634-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/07/2022 15:18 |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de julho de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.107, de 19.07.2022 (terça-feira), p. 3/6. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/06/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 16/05/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 10ª Sessão Ordinária Continuada em 29/04/2022 Classe: Apelação Cível 0800034-02.2018.8.01.0003 Presidente: Desª Laudivon Nogueira Procurador: Ubirajara Braga de Albuquerque Foro de Origem: Brasileia / Vara Cível Relatora: Desª. Denise Bonfim Apelante: Fernanda de Souza Hassem Cesar. Advogados: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) e outros. Apelantes: Juracy Margareth Tuma de Araújo - ME e outros. Advogados: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) e outros. Apelante: Ministério Público do Estado do Acre. Promotora: Luana Diniz Lírio Maciel. Apelados: Fernanda de Souza Hassem Cesar e outros. Advogados: Karen Araújo Lima Amorim (OAB: 4880/AC) e outros. Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotora: Luana Diniz Lírio Maciel. APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR E OUTROS, PEDIRAM VISTA CONCOMITANTES OS DESEMBARGADORES EVA EVANGELISTA E LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 29.04.2022. |
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em razão do Pedido de Vista concomitante da Desembargadora Eva Evangelista e do Desembargador Laudivon Nogueira, uma vez recebido os autos da primeira, faço vista destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, conforme Certidão que será adiante lançada. |
| 16/05/2022 |
Inclusão em Pauta
|
| 06/05/2022 |
Pedido de inclusão
Em mesa para continuação de julgamento, observado o pedido de vista do e. Desembargador Laudivon Nogueira (p. 938). |
| 01/05/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA |
| 29/04/2022 |
Pedido de Vista
APÓS A DESª. RELATORA VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR E OUTROS, PEDIRAM VISTA CONCOMITANTES OS DESEMBARGADORES EVA EVANGELISTA E LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 29.04.2022. Próxima pauta: 01/09/2022 09:00 |
| 28/04/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 06/10/2022 09:00 |
| 25/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 933/936, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002858-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/04/2022 17:17 |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.046, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/04/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 28/04/2022 |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc... Breve relato da movimentação processual: Os Apelantes Fernanda de S. H. César e outros protocolaram a petição de p. 856/857 e anexos à p. 858/870, através da qual eles informaram à Relatora a vigência da nova Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, a qual dispõe sobre Improbidade Administrativa. Em ato continuo, o feito foi retirado de pauta e dado oportunidade às partes para se peticionarem quanto à Lei 14.230/2021, conforme decisão de p. 872/873. O Município de Brasileia peticionou nos autos à p. 888 e anexou fotocópia de uma decisão cautelar, proferida em sede de ADI N. 7.042/DF, a qual questiona a constitucionalidade dos art. 17, caput, §§ 14 e 20, 17-B, da Lei 8.429/1992, na qual foi deferida parcialmente liminar. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se aos autos às p. 908/914 e ratificou os termos do recurso de apelação, bem como manifestou-se pelo não provimento do recurso dos Apelantes Fernanda e outros. Por fim, os Apelantes protocolaram a petição de p. 918/924, com os seguintes pedidos: (1) oportunização, às partes, para que se manifestem sobre as implicações nos autos quanto à Lei 14.230/2021; e (2) supletivamente, para que se abra prazo para sua manifestação no mesmo tema. Decido: Inicialmente, importa salientar, que a decisão cautelar, proferida em sede de ADI N. 7.042/DF, em nada interfere no julgamento destes autos, eis que a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público continua assegurada no art. 17, caput., da nova lei, acima citada. Pois bem. Verifica-se que a petição de p. 918/924, reiterou o pleito dos Apelantes Fernanda de S. H. César e outros, trazidos na petição de p. 856/857, através da qual os Apelantes informaram à Relatora a vigência da nova Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre Improbidade Administrativa. Indefiro os pedidos, posto que todas as partes já se manifestaram nos autos, inclusive, os Requerentes às p. 856/857. Diante do exposto, reitero o despacho de p. 915 e incluam-se os autos em pauta. Rio Branco-Acre, 12 de abril de 2022 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora., tendo em vista a juntada da petição, fls. 918/924. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002482-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 07/04/2022 12:08 |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.040, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/04/2022 |
Mero expediente
Vê-se que a Defesa da Parte Apelante Fernanda de Souza Hassem César e outros, manifestaram-se pela não imposição ao julgamento virtual, entretanto requereram sustentação oral, consoante p. 844. Sendo assim, incluam-se na próxima sessão de julgamento. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001447-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2022 13:58 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente manifestação, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 03/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000859-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/03/2022 11:00 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001175-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2022 11:13 |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001175-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2022 11:13 |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para apresentar manifestação, conforme Decisão retro. |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.998, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/01/2022 |
Mero expediente
Despacho Ante as novas diretrizes contidas na Lei de Improbidade Administrativa de n.º 14.230/2021, notadamente quanto a possibilidade de proposta de não persecução penal pelo Ministério Público, determino a remessa do feito ao Procurador de Justiça da Promotoria Especializada competente para manifestar acerca da petição de fls. 856/857. |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006479-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/12/2021 19:27 |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de mesa da 38ª Sessão Ordinária, realizada em 18.11.2021. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, para tomar ciência da Decisão retro. |
| 18/11/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.952, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 17 de novembro de 2021. |
| 17/11/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000009276, com 2 folhas. |
| 16/11/2021 |
Indeferida a petição inicial
Em atenção à petição de p. 856/857, a qual informa a publicação e vigência da Lei 12.230/2021, que alterou aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, defiro o pedido e retiro o feito de pauta. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 16 de novembro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA (RECURSO PAUTADO PARA 18/11/2021) Nesta data, tendo em vista a Petição e anexos de fls. 856/869, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 10/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008867-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/11/2021 10:53 |
| 10/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008867-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/11/2021 10:53 |
| 10/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008867-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/11/2021 10:53 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi constatado erro material na Certidão de Intimação Eletrônica - Pauta de Julgamentos / Ministério Público Estadual, supra, no tocante à data em que foi enviada a intimação ao e-mail, sendo correto o seguinte: Certifico que em 05/11/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 22/10/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 18.11.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.945, de 05.11.2021 (sexta-feira), pp. 5/9. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.11.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 18/11/2021 |
| 22/10/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil) |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. Relator |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006180-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/08/2020 15:16 |
| 05/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 31/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
|
| 31/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 29/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Brasileia Vara de origem: Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101570-59.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Sustentação Oral |
| 10/11/2021 |
Requerimento |
| 07/12/2021 |
Parecer do MP |
| 21/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/03/2022 |
Parecer do MP |
| 30/03/2022 |
Parecer do MP |
| 07/04/2022 |
Requerimento |
| 25/04/2022 |
Manifestação |
| 20/07/2022 |
Sustentação Oral |
| 28/10/2022 |
Manifestação |
| 31/10/2022 |
Parecer do MP |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2023 |
Recurso Especial |
| 07/08/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/10/2022 | Julgado | "Após o voto vista da Desembargadora Eva Evangelista decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade julgar parcialmente procedente o Recurso do Ministério Público do Estado Acre e, negar provimento aos Recursos de Fernanda de Souza Hassem Cesar, Juracy Margareth Tuma de Araújo ME, Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia, nos termos da voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. |