0800034-02.2018.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Enriquecimento ilícito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800034-02.2018.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Luana Diniz Lírio Maciel 
Apelada:  Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogada:  Karen Araújo Lima Amorim  
Advogado:  Marcos Vinicius Rodrigues e Castro Melo  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
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Movimentações

Data Movimento
25/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/02/2025 Arquivado Definitivamente
25/02/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
16/10/2023 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
04/10/2023 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.395, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/11/2022 Embargos de Declaração Cível  (0101570-59.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
11/08/2020 Sustentação Oral
10/11/2021 Requerimento
07/12/2021 Parecer do MP
21/02/2022 Pedido de Juntada de Documentos
03/03/2022 Parecer do MP
30/03/2022 Parecer do MP
07/04/2022 Requerimento
25/04/2022 Manifestação
20/07/2022 Sustentação Oral
28/10/2022 Manifestação
31/10/2022 Parecer do MP
01/11/2022 Embargos de Declaração
18/05/2023 Recurso Especial
07/08/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/10/2022 Julgado "Após o voto vista da Desembargadora Eva Evangelista decide a Primeira Câmara Cível por unanimidade julgar parcialmente procedente o Recurso do Ministério Público do Estado Acre e, negar provimento aos Recursos de Fernanda de Souza Hassem Cesar, Juracy Margareth Tuma de Araújo –ME, Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia, nos termos da voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas”.