| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704736-96.2012.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Fredson Lopes Santana
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.932, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.932, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2021 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 29/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 29/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007737-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/09/2021 14:31 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011486, com 10 folhas. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 573/587) interposto por Banco Toyota do Brasil S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 588/592). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 7/11). O referido é verdade. |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704736-96.2012.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 23/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: JUNHO - 03/06/2021, Quinta-feira, Corpus Christi, Ponto Facultativo Nacional, Portaria nº 442, de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 04/06/2021 - Sexta-Feira, ponto facultativo, Portaria n. 1228 / 2021, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 15/06/2021, Terça-feira, Aniversário do Estado do Acre, Feriado Estadual, Lei nº 14/1964. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a FREDSON LOPES SANTANA encerrou em 07/07/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A encerraria em 09/06/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 573/626, protocolizado em 04/06/2021. |
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Mero expediente
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Mero expediente
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Mero expediente
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Mero expediente
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Toyota do Brasil S/A, cadastrado sob o número 0101546-02.2020.8.01.0000. |
| 25/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaração cadastrados como intermediária. PWTJ.2010009793-6 De: 0704736-96.2012.8.01.0001/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101546-02.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009793-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2020 07:23 |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 20/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.720, em 19 de novembro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 12/11/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006680-1 Tipo da Petição: Outros Data: 26/08/2020 17:16 |
| 19/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo - Prevenção ao Órgão |
| 31/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
|
| 31/07/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da prevenção ao Órgão (Apelação nº 0704736-96.2012.8.01.0001 (1)), procedi a distribuição do presente feito, por sorteio, no âmbito da Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 78, § 1º, do RITJ/AC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 30/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101546-02.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Outros |
| 25/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 28/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |