| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700509-72.2017.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Kamylla Aciole Lins e Silva | - |
| Apelante: |
Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp,
Proc. Estado:  Débora Sammarco Milena |
| Apelado: |
Edízio da Silva Oliveira
Advogado:  Renata Carla Souza Peixoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 303/307, da apelação) transitou em julgado para o recorrente, Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp no dia 15/09/2022, bem como para o recorrido, Edízio da Silva Oliveira no dia 21/07/2022. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 303/307, da apelação) transitou em julgado para o recorrente, Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp no dia 15/09/2022, bem como para o recorrido, Edízio da Silva Oliveira no dia 21/07/2022. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
Assim, encaminhem-se os autos à Gerência de Feitos para certificação do trânsito em julgado, e, após, por não haver outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º), arquivem-se do autos, com a respectiva baixa para providências correlatas. Publique-se. Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2022. Des. Roberto Barros Relator |
| 03/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os atos praticados às páginas 341/ 344, devem ser tornadas sem efeito, visto que o Recurso Extraordinário já foi apreciado às páginas 295/297 e 303/307, razão pela qual encaminho os presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência, para deliberação. |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.150, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Edízio da Silva Oliveira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 266/273) interposto por Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, foi protocolado tempestivamente, no dia 05/01/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 20 de setembro de 2022. José Vicente Almeida de Souza Gerente de Feitos Judiciais |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700509-72.2017.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de Recurso em Instância Superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/09/2022 |
Remessa do Arquivo para "destino"
Certificamos, considerando o julgamento da Apelação 0700509-72.2017.8.01.0006 pelo Colegiado da Primeira Câmara e, conforme determinação (Decisão, pp. 295/297 (...) "devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recursos Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente", encaminhamos estes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição - GEDIS, para as providências cabíveis. Certificamos, por fim, que em 15/09/2022 decorreu o prazo do Acórdão mencionado. |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
0700509-72.2017.8.01.0006 |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006107-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/08/2022 16:43 |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006107-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/08/2022 16:43 |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006107-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/08/2022 16:43 |
| 05/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006107-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/08/2022 16:43 |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 20/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2022 |
Juntada de Informações
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| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/07/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO - CIÊNCIA (Apelação Cível) |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 810, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700509-72.2017.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
0700509-72.2017.8.01.0006 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.064, de 16 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700509-72.2017.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 12/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/05/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 295/297 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.061, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 25/04/2022 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Dito isso, determino o retorno dos autos à Câmara Cível competente, para que o órgão julgador reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação da sistemática dos Recursos Repetitivos (arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil), para, se assim entender, reformar o acórdão subjugado ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recursos Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 25 de abril de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 19/04/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002705-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/04/2022 20:03 |
| 31/03/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Edízio da Silva Oliveira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 266/273) interposto por Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, foi protocolado tempestivamente em 05.01.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2022. |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700509-72.2017.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 08/12/2021, quarta-feira, Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de CINZAS (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a EDIZIO DA SILVA OLIVEIRA encerrou em 15/02/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP encerrou em 10/03/2022 (levando em consideração sua manifestação voluntária e consequente ciência do acórdão em 05.01.2022), oportunidade em que interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 266/273 protocolizado em 05/01/2022. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível 0700509-72.2017.8.01.0006 as peças de fls. 207 a 279, onde constam os Embargos de Declaração Cível 0100658-96.2021.8.01.0000. É verdade. |
| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Mero expediente
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Mero expediente
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 09/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 09/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Carta
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002801, com 9 folhas. |
| 11/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003161-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2021 22:19 |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp,,cadastrado sob o número 0100658-96.2021.8.01.0000. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp,, cadastrado sob o número 0100657-14.2021.8.01.0000. |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Carta precatória
CARTA PRECATÓRIA (Prazo para cumprimento: 30 dias) DEPRECANTE Des. Luís Camolez, Relator da Apelação Cível n.º 0700509-72.2017.8.01.0006, em trâmite na Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. DEPRECADO DISTRIBUIDOR DE SÃO PAULO - SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL (HELY LOPES MEIRELES) TJSP. FINALIDADEDar ciência à JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO - JUCESP, representada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, do Acórdão proferido nestes autos. OBSERVAÇÃOEm se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações do recurso, dos documentos que o acompanham e da decisão judicial que determinou a expedição da presente Carta Precatória poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na Internet, com uso da senha abaixo, no endereço www.tjac.jus.br, Consulta Processual de 2ª grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). DEVOLUÇÃOA devolução desta deverá ocorrer preferencialmente através do MALOTE DIGITAL, (Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Diretoria Judiciária > 1 ª Câmara Cível), ou, alternativamente por e-mail, caciv@tjac.jus.br, em homenagem ao princípio da Celeridade Processual. ANEXO: Cópia do Acórdão e Mandado de Intimação |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/05/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) DESTINATÁRIO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, Representada pela PROCURADORA DO ESTADO DÉBORA SAMMARCO MILENA (OAB: 107993/SP), ou na pessoa do seu representante legal. FINALIDADE INTIMAR o(a) destinatário(a) ou quem suas vezes fizer para ciência do Acórdão, lavrado nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. |
| 15/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/05/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.831, pp. 3/5 de 14/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 12/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, (art. 35-D, do RITJAC) |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000739-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/02/2021 18:40 |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 08/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.749, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/12/2020 |
Mero expediente
1. Remetam-se os presentes autos a Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 178, do CPC/2015, c/c o artigo 84, parágrafo único, do RITJAC, vide pp. 96/97. 2. Após, retornem conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.665, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/08/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, por intermédio da Procuradora, Débora Sammarco Milena, (OAB: 107993/SP), por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 26/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, visando dar celeridade ao processo, entrei em contato com a Procuradoria Judicial do Estado de São Paulo, por intermédio do servidor Gabriel, contato: (11) 3130-9162,e perguntei-o sobre a possibilidade de intimar a JUCESP, eletrônicamente, por e-mail institucional e, o mesmo informou que, poderia ser realizada, via publicação no Diário da Justiça, já que não possuem autorização para receber aquele tipo de intimação. |
| 25/08/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 55tsyq. |
| 10/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006063-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/08/2020 09:26 |
| 05/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termos Remessa a GEJUD |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 03/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 03/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 31/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Acrelândia Vara de origem: Vara Única - Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100658-96.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2020 |
Manifestação |
| 04/02/2021 |
Parecer do MP |
| 10/06/2021 |
Parecer do MP |
| 18/04/2022 |
Contrarazões |
| 04/08/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/05/2021 | Julgado | "Decide Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, (art. 35-D, do RITJAC) |
| 27/06/2022 | Julgado | "Decide Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 810, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |