0700509-72.2017.8.01.0006 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700509-72.2017.8.01.0006 (Principal) Acrelândia Vara Única - Cível Kamylla Aciole Lins e Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp,
Proc. Estado:  Débora Sammarco Milena  
Apelado:  Edízio da Silva Oliveira
Advogado:  Renata Carla Souza Peixoto  

Movimentações

Data Movimento
03/02/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/02/2023 Arquivado Definitivamente
02/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 303/307, da apelação) transitou em julgado para o recorrente, Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp no dia 15/09/2022, bem como para o recorrido, Edízio da Silva Oliveira no dia 21/07/2022.
12/01/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5
02/12/2022 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/06/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100658-96.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
10/08/2020 Manifestação
04/02/2021 Parecer do MP
10/06/2021 Parecer do MP
18/04/2022 Contrarazões
04/08/2022 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/05/2021 Julgado "Decide Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual, (art. 35-D, do RITJAC)
27/06/2022 Julgado "Decide Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 810, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.