0000826-58.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000826-58.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Tim Celular S.A.
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Apelado:  M A S Moreno
Advogada:  Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino  
Advogado:  Sergiânalas Emília Couceiro Costa  
Advogada:  Patricia Pontes de Moura  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/12/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/12/2021 Arquivado Definitivamente
15/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão lavrado às páginas 224/233, transitou em julgado para Tim Celular S/A, no dia 21/05/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 294/296, transitou em julgado para : M A S Moreno, no dia 07/12/2021.
11/11/2021 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
09/11/2021 Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/05/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100523-84.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
08/02/2021 Sustentação Oral
Requer sustentação oral.
10/02/2021 Pedido de Juntada de Documentos
04/03/2021 Pedido de Juntada de Documentos
05/03/2021 Manifestação
22/03/2021 Requerimento
Requerimento, link para sessão.
07/05/2021 Embargos de Declaração
05/10/2021 Contrarazões
18/10/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/04/2021 Julgado “EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO PARA JULGAMENTO EM QUÓRUM AMPLIADO, A RELATORA DESª. DENISE BONFIM VEIO REFLUIR NA SUA LINHA DE VOTO PARA ADERIR AO VOTO DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, DE MODO A DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. EM PROCLAMAÇÃO DE JULGAMENTO, POR DESNECESSÁRIO O QUORUM AMPLIADO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”