| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705273-48.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
LR Incorporação Spe Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Ana Clara Souza de Sá Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira Advogada:  Mariana Rabelo Madureira Advogado:  NEYANNE DE SOUZA PEREIRA |
| Apelado: |
Willians Montefusco da Cruz
Advogado:  Gisele Vargas Marques Costa Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2025 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018382-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2025 14:11 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018382-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2025 14:11 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2025 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018382-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2025 14:11 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018382-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2025 14:11 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 427/431 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Mero expediente
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Willians Montefusco da Cruz, cadastrado sob o número 0100904-58.2022.8.01.0000. |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004836-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2022 16:37 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) Certifico o Ponto Facultativo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), consoante disposto na Portaria nº 994/2022, publicada no DJe nº 7.077, p. 148, de 2 de junho de 2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS) |
| 08/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e a Desª. Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. |
| 02/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 15ª Sessão Ordinária, do dia 02/06/2022 (quinta-feira). |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, ante a ausência de quorum para julgamento, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 02.06.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 26/05/2022 |
Adiado
... ante a ausência de quorum. Próxima pauta: 02/06/2022 09:00 |
| 23/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003685-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 19/05/2022 09:58 |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 26 de maio de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de maio de 2022. |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 26.05.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.065, de 17.05.2022 (terça-feira), p. 15/16. |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.05.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 17/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/05/2022 |
| 16/05/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/05/2022 |
Processo Desarquivado
Processo desarquivado |
| 06/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação das partes, em relação à Audiência de Conciliação, realizada no dia 25/02/2022. |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.057, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/05/2022 |
Mero expediente
1. Conforme Termo de Audiência, pp. 376/377, as partes solicitaram a suspensão do processo, por 15 dias, para tratativas diretas. 2. Assim, certifique a Secretaria eventual decurso de prazo e, após, efetue-se a conclusão do feito. 3. Cumpra-se. |
| 02/05/2022 |
Arquivado Provisoramente
Termo de Audiencia Virtual |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista a realização da Audiência de Conciliação, conforme Despacho, fls. 354. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, na data de 24/02/22, entrei e contato com a empresa LR Incorporação SPE Ltda, através do contato: (68) 3224-8242 e em conversa com a funcionária Camila, a informei sobre o envio da intimação eletrônica e ela informou que o Sr. José Hélio Freire Viana Júnior, preposto, conforme carta, fls. 370, já está CIENTE da Audiência de Conciliação, que será realizada hoje. |
| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/02/2022 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001272-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/02/2022 10:23 |
| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001272-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/02/2022 10:23 |
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.011, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/02/2022 |
Ato ordinatório
Estão intimadas as partes LR Incorporação Spe Ltda e Willians Montefusco da Cruz, bem como seus respectivos advogados, para participarem da Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, em cumprimento ao DESPACHO de páginas 354, por meio de videoconferência, mediante o link: https://meet.google.com/hez-evnw-yda, devendo, os mesmos, protocolarem peticionamento intermediário no SAJ/SG, constando e-mail, número de telefone e WhatsApp de quem irá participar da referida Audiência, para realização de testes preparatórios, até um dia útil antes da Audiência, em conformidade com a Resolução nº 313 e Portaria 61, ambas do Conselho Nacional de Justiça; Portarias Conjuntas nºs 22/2020 e 23/2020 (GAPRE e COGER); Portarias nºs 674/2020 e 700/2020 (GAPRE) e Artigo 35-B, § 2º, da Emenda Regimental nº 15/2020 (TPADM). |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de páginas 354, foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 25/02/2022, às 10:00 horas, por videoconferência, por meio do link: https://meet.google.com/hez-evnw-yda. |
| 17/02/2022 |
Ato ordinatório
Dão às partes por intimadas para participarem da Audiência de Conciliação por videoconferência, que acontecerá no dia 25/02/2022, às 10 h. Para acessar à sala virtual, basta usar o link: Link: https://meet.google.com/hez-evnw-yda. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.901, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2021 |
Mero expediente
1. O apelante Willians Montefusco da Cruz requereu a designação de audiência de conciliação nesta instância recursal, p. 217. 2. Assim, a teor da Resolução CNJ n.º 125, de 29 de novembro de 2010, c/c art. 3º, §§ 2o e 3º, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC - 2º Grau (endereço no rodapé), para agendamento de audiência de conciliação das partes. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006547-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 20/08/2021 11:44 |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006547-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 20/08/2021 11:44 |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005738-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 23/07/2021 11:36 |
| 26/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005738-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 23/07/2021 11:36 |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.868, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelante LR Incorporação Spe Ltda, por intimada para comprovar o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, referente ao parcelamento das custas do preparo recursal, em 03 (três) parcelas de igual valor, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. As demais parcelas deverão ser recolhidas, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias, após o vencimento da parcela anterior, conforme GRJ, às fls 337/342. |
| 08/07/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.862, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Intime-se o apelante para comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Cumpra-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002777-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/04/2021 16:17 |
| 31/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.802, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/03/2021 |
Mero expediente
1. Trata-se de Apelação interposta por LR INCORPORAÇÃO SPE LTDA - em recuperação judicial em face da Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, no âmbito da ação de obrigação de fazer c/c danos morais, proposta por WILLIANS MONTEFUSCO DA CRUZ, julgou improcedentes os pedidos apresentados na reconvenção. 2. Em sede de preliminar, o apelante postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros. 3. Como de conhecimento geral, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas físicas, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC/2015. No tocante às pessoas jurídicas, como, aliás, já estabelecia a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a demonstração de efetiva necessidade é providência obrigatória, não havendo que se falar em presunção. 4. No caso concreto, observo que o apelante juntou aos autos balanço patrimonial do ano de 2018 e extratos bancários do ano de 2019 e, em que pese ter sido intimado para manifestar-se acerca da impugnação à gratuidade judiciária suscitada nas contrarrazões, apenas renovou o pedido de gratuidade judiciária, pp. 247/249. 5. Importa enfatizar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é pacífica no sentido de que, ainda que a pessoa jurídica se encontre em processo de recuperação judicial, tal fato, por si só, não importa em reconhecimento da necessária hipossuficiência para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, quando ausente nos autos prova cabal e inequívoca da inviabilidade de suportar os encargos do processo. Assim, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, promovendo a juntada de documentos atualizados que comprovem a precariedade de sua situação financeira e, por consequência, a impossibilidade de arcar com os encargos do processo, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários ou afins, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.759, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/01/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
***. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009782-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/11/2020 20:29 |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.717, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, faculto ao apelante LR INCORPORAÇÃO SPE LTDA, o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária suscitada nas contrarrazões, pp. 204/207, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/09/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 03/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006924-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/09/2020 15:58 |
| 26/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006659-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/08/2020 12:14 |
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
0705273-48.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.662 de 25 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705273-48.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/08/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/08/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recurso
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 3ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100904-58.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2020 |
Sustentação Oral |
| 02/09/2020 |
Sustentação Oral |
| 24/11/2020 |
Manifestação |
| 08/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/07/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 20/08/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 24/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 23/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/06/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |