| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701296-47.2016.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Antonia da Silva Ferreira
Advogado:  Álvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Apelado: |
José Alberto Kairala
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003109-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/03/2024 10:58 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 594/596, transitou em julgado para JOSÉ ROBERTO KAIRALA, no dia 19/02/2024. |
| 22/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003109-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/03/2024 10:58 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 594/596, transitou em julgado para JOSÉ ROBERTO KAIRALA, no dia 19/02/2024. |
| 22/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.463, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2024 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 21/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011060-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 20/11/2023 12:07 |
| 10/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.410, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes recorridas Antonia da Silva Ferreira, Hilda Campelo dos Santos, Marilza Campelo da Silva, Raildo Campelo do Nascimento e Joana da Silva Vieira, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 512/525) interposto por José Alberto Kairala, foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 483/498). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 200). O referido é verdade. |
| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 512/525 ) interposto por JOSÉ ALBERTO KAIRALA foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 200). O referido é verdade. |
| 23/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701296-47.2016.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/10/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/10/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.512/525), interposto por JOSÉ ALBERTO KAIRALA. Certificamos, também, que em 05/10/2023, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ANTÔNIA DA SILVA FERREIRA e OUTROS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009482-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 05/10/2023 18:37 |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Alberto Kairala, cadastrado sob o número 0100469-50.2023.8.01.0000. |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003024-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2023 18:48 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.274 DE 4/4/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.274, pp. 6/13, de 4 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de abril de 2023. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/03/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA GRATUITA. AFASTADA. PRECLUSÃO. AFASTADA. POSSE DOS ANTECESSORES SOMADA À POSSE DOS APELANTES. REQUISITOS PREENCHIDOS. Interesse recursal caracterizado. Preliminar afastada; 2. Benefícios da AJG mantidos aos Apelados. Preliminar afastada; 3. Afasta-se a preclusão mencionada pelo Juízo em sentença, eis que o próprio determinou a juntada dos memoriais, de forma atualizada e completa, e possibilitou o contraditório, quando os Apelados se manifestaram acerca desses; 4. O usucapião extraordinário está previsto no art. 1.238, do Código Civil, como sendo aquele especificamente destinadoa a quem possuir como sua, área de terra urbana ou rural por 15 anos, ininterrupta e sem oposição, com animus domini. Seu parágrafo único diz que o prazo será reduzido há 10 anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; 5. Os Apelados reconheceram a posse mansa e ininterrupta dos Apelantes por mais de trinta anos, de modo que a pretensão não foi resistida em sua totalidade, havendo necessidade apenas de delimitação para fins de registro público, como para preservar os direitos envolvidos; 6. Prova testemunhal e declarações do Apelado ensejam que foram observados os marcos existentes na divisão da área, bem como a totalidade usucapida dessa, sendo imperioso declarar o domínio aos Apelantes. 7. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0701296-47.2016.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,16 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA RELATOR Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim (Relatora), para apreciação da Petição às páginas 467/481. Rio Branco - AC, 17 de fevereiro de 2023. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001325-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/02/2023 11:53 |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001326-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 16/02/2023 11:57 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da 1ª CACIV |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Des. Laudivon Nogueira, ante a ausência justificada do Des. Roberto Barros. Participaram da votação Desª Denise Bonfim (Relatora) e o Des. Júnior Alberto (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quórum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e sua sucessora imediata Desª Waldirene Cordeiro. Presente o Procurador de Justiça Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 16/02/2023 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 15/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001251-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 14/02/2023 18:29 |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001090-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/02/2023 09:50 |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Advogado |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de fevereiro de 2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos retificadora da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16/02/2023 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.240, de 09/02/2022, terça-feira, pp. 3/5. |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.02.2023 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 31/01/2023 |
Pedido de inclusão
Verificada a necessidade de efetivação de diligências de intimação (fls. 446), essas restaram determinadas e efetivadas (fls. 448/449 e 452/453), sem apresentação de manifestação (fls. 457). Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 22/12/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
|
| 24/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.190, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada Francisco Pereira, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões à Apelação Cível. |
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, Francisco Pereira, no cadastro do SAJ-SG, conforme Despacho, fls. 448. |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.186, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Mero expediente
Vistos, etc... Conforme citação exordial (fls. 9/10), os confinantes da área objeto da presenta ação são Jeni Eduardo Gomes e Francisco Pereira, os quais, se manifestaram nos autos e foram intimados da sentença por seus advogados (Drs. Jessé Mota e Adriany Gadelha, respectivamente), conforme fls. 322. Interposta apelação pelos Apelantes, conforme certidão de fls. 399, a Diretoria Judiciária, de ofício, procedeu com a intimação dos Apelados para apresentarem contrarrazões, porém, verificada a publicação de fls. 400, não há a citação da advogada Adriany Gadelha, defensora do Sr. Francisco Pereira. Dito isso, volvo o feito à DIJUD para tal fim. Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem-me os autos. |
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Rio Branco, 11 de novembro de 2022. |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que estes autos foram retirados da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2022, após a constatação (em Plenário) da ausência de intimação de uma das partes. Certifica-se, por fim, que após as diligências referentes à intimação, estes autos constarão em nova Pauta de Julgamentos, tudo com registro das informações necessárias à sua finalização. |
| 10/11/2022 |
Adiado
Suspenso Julgamento - Diligência. Próxima pauta: 16/02/2023 09:00 |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.182, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/11/2022 |
Mero expediente
Vistos, etc... Defiro os pedidos de fls. 437 e 440. |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA RELATOR(A) (Processo Pautado - Sessão do dia 10/11/2022) Nesta data, faço remessa destes autos (cópia), ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para Apreciação da Petição, pp. 440/441. Rio Branco, 07 de novembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões Certidão assinada eletronicamente, |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008782-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 07/11/2022 11:57 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008782-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 07/11/2022 11:57 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA RELATOR(A) (Processo Pautado - Sessão do dia 10/11/2022) Nesta data, faço remessa destes autos (cópia), ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para Apreciação da Petição, p. 437. Rio Branco, 17 de dezembro de 2018. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício Certidão assinada eletronicamente, |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando a petição de fls. 100, procedi o cadastro do advogado Paulo Henrique Mazzali (OAB/AC 3895) no cadastro da parte apelada José Alberto Kairala. |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008714-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/11/2022 17:39 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10/11/2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.175, de 31/10/2022, segunada feira, pp. 3/5. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO, de ordem, a inclusão destes autos na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível (PRESENCIAL), designada para o dia 10/11/2022 (quinta feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta n. 71 do TJ/AC, com a Resolução n. 354/2020 (arts. 3º e 5º e Resolução nº 465/2022 (arts. 2º e 3º), ambas do Conselho Nacional de Justiça, publicada no DJe n. 7.163 p. 116/117, de 11/10/2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Rio Branco, 31 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.11.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/10/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/11/2022 |
| 17/10/2022 |
Pedido de inclusão
Vistos, etc... A certidão de publicação informando às partes que poderiam requerer sustentação oral está às fls. 428, de onde se extrai que o termo inicial começou dia 03/09/2020 e, excluindo o dia 07/09 (feriado da independência do Brasil), o termo final foi dia 10/09/2020. O Apelado requereu sustentação oral às fls. 429 e protocolou seu pleito dia 04/09/2020, portanto tempestivo, de forma que o defiro, a teor do art. 937, I, do CPC. As Apelantes também a requereram, mas somente no dia 14 de outubro de 2020, entretanto o prazo se exauriu dia 10/09/2020. Logo, intempestivo o pleito de sustentação oral dessas. Pelo exposto, defere-se apenas a sustentação oral do Apelado. Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 15/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008411-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 14/10/2020 16:44 |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/09/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006982-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 04/09/2020 16:37 |
| 01/09/2020 |
Expedição de Certidão
0701296-47.2016.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.667 de 1º de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0701296-47.2016.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/08/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 28/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo Expedido |
| 28/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/04/2023 | Embargos de Declaração Cível (0100469-50.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Sustentação Oral |
| 14/10/2020 |
Requerimento |
| 03/11/2022 |
Requerimento |
| 07/11/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| 10/02/2023 |
Sustentação Oral |
| 14/02/2023 |
Sustentação Oral |
| 16/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/02/2023 |
Recurso Especial |
| 17/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2023 |
Recurso Especial |
| 20/11/2023 |
Contrarazões |
| 15/03/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/02/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |