| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705332-07.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Célio Santos Cardoso
Advogada:  Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia Advogado:  Larissa L. Piaceski Advogado:  Leidiane Bernardo da Costa |
| Apelado: |
Fundação dos Economiários Federais
Advogado:  FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR Advogado:  Rodrigo de Sá Queiroga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/09/2022 |
Juntada de Decisão
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| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/11/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 07/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008064-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/10/2021 15:56 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007579-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/09/2021 17:26 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007579-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/09/2021 17:26 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007579-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/09/2021 17:26 |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.916, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001664, com 9 folhas. |
| 17/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Célio Santos Cardoso por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 358/381) interposto por Fundação dos Economiários Federais foi protocolado tempestivamente, no dia 29/07/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 384). O referido é verdade. |
| 16/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0705332-07.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/09/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 16/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 16/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 358/384), interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Certificamos, também, que em 13/09/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à Célio Santos Cardoso. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 16 de setembro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006907-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 01/09/2021 15:53 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005491-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 08:15 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Petição às páginas 276/277, procedeu-se a exclusão do advogado Jusuvenne Luiz Zanini, bem como de sua Banca N. Tomaz Braga e Schuch Advogados Associados, em razão de renúncia, e incluímos o Dr. Rodrigo de Sá Queiroga - OAB/DF 16625, novo advogado patrono da Apelada/Apelante - Fundação dos Economiários Federais, conforme Petição e Substabelecimento, supra. É verdade. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004179-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 01/06/2021 06:53 |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004179-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 01/06/2021 06:53 |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Célio Santos Cardoso, cadastrado sob o número 0100423-32.2021.8.01.0000. |
| 14/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110002905-2 De: 0705332-07.2017.8.01.0001/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100423-32.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 14/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002905-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2021 17:19 |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fundação dos Economiários Federais, cadastrado sob o número 0100392-12.2021.8.01.0000. |
| 06/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110002647-9 De: 0705332-07.2017.8.01.0001/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100392-12.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 06/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002647-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2021 08:39 |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, às páginas 250/258, foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.803, pp. 7/9, de 05/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/03/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e, por outro lado, dar provimento parcial ao Apelo de Célio Santos Cardoso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009840-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/11/2020 13:07 |
| 18/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.719, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões ofertadas às pp. 191/206, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
0705332-07.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.668 de 02 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 01/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705332-07.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/08/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100392-12.2021.8.01.0000) |
| 13/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100423-32.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2020 |
Manifestação |
| 06/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 15/07/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/09/2021 |
Recurso Especial |
| 23/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/10/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e, por outro lado, dar provimento parcial ao Apelo de Célio Santos Cardoso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |