0705332-07.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Mútuo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705332-07.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Célio Santos Cardoso
Advogada:  Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia  
Advogado:  Larissa L. Piaceski  
Advogado:  Leidiane Bernardo da Costa  
Apelado:  Fundação dos Economiários Federais
Advogado:  FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR  
Advogado:  Rodrigo de Sá Queiroga  
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Movimentações

Data Movimento
08/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/09/2022 Arquivado Definitivamente
08/09/2022 Juntada de Decisão
19/11/2021 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
11/11/2021 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.949, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/04/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100392-12.2021.8.01.0000)
13/04/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100423-32.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
26/11/2020 Manifestação
06/04/2021 Embargos de Declaração
13/04/2021 Embargos de Declaração
01/06/2021 Juntada de Substabelecimento
15/07/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/09/2021 Recurso Especial
23/09/2021 Pedido de Juntada de Documentos
06/10/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e, por outro lado, dar provimento parcial ao Apelo de Célio Santos Cardoso, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).