| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704533-90.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Flávio Maia Cardoso
Advogado:  Márcio José Castro de Aquino |
| Apelado: |
Estado do Acre - Fazenda Pública
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 206/211) - dos Embargos de Declaração (último recurso a ser julgado) no dia 04/10/2021. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que foi importado cópia integral dos Embargos de Declaração 0101609-90.2019.8.01.0000 para estes autos principais para posterior certificação do trânsito em julgado do acórdão e baixa ao Juízo Originário. |
| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 206/211) - dos Embargos de Declaração (último recurso a ser julgado) no dia 04/10/2021. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que foi importado cópia integral dos Embargos de Declaração 0101609-90.2019.8.01.0000 para estes autos principais para posterior certificação do trânsito em julgado do acórdão e baixa ao Juízo Originário. |
| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011359, com 6 folhas. |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre - Fazenda Pública, cadastrado sob o número 0101609-27.2020.8.01.0000. |
| 09/12/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
PROTOCOLADA COMO INTERMEDIÁRIA PWTJ.2010010174-7 De: 0704533-90.2019.8.01.0001/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101609-27.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 09/12/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010174-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/12/2020 16:01 |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.713, em 10 de novembro de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.713, em 10 de novembro de 2020 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 06/11/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DA GADO ENTRE PROPRIEDADES DE MESMO TITULAR. ALEGAÇÃO DE NÇAO CABIMENTO NA COBRANÇA DE ICMS. SUBSISTÊNCIA. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO. 1. Mero transporte de gado entre propriedades de mesmo titular não enseja fato gerador previsto no artigo 12, da LC, por não se tratar de ato de mercancia; 2. Entendimento já sumulado pelo STJ e pacificado no STF; 3. Provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0704533-90.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento do apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de Novembro de 2020. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/09/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007465-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 18/09/2020 10:33 |
| 11/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha gjydk0. |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
0704533-90.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.673 de 10 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 10 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704533-90.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/09/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 08/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria nos autos n. 1001954-02.2019.8.01.0000. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/12/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101609-27.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 07/12/2020 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/11/2020 | Julgado |