| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702189-36.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Apelante: |
Adenalir Dantas Porto
Advogado:  Thommi M. Z. Florença Advogado:  Horácio Barbosa Júnior Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 10/06/2024 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1033
Certifico e dou fé que, estes autos permanecerão suspensos no aguardo de decisão do Tema 1033 - STJ (Recursos Especiais n.ºs 1801615/SP e 1774204/ RS). O referido é verdade. |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 10/06/2024 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1033
Certifico e dou fé que, estes autos permanecerão suspensos no aguardo de decisão do Tema 1033 - STJ (Recursos Especiais n.ºs 1801615/SP e 1774204/ RS). O referido é verdade. |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Em razão do julgamento do Tema 1033, pelo STJ |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de Vice-presidente do TJ/AC |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000170-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 08:38 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000170-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 08:38 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000170-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 08:38 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000170-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 08:38 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000170-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 08:38 |
| 15/12/2022 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1033
Decisão Interlocutória Trata-se de Recurso Especial (fls. 604/612) interposto por Adenali Dantas Porto e Outros, consoante os termos do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do Acórdão de fls. 585/593 da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (mantido em sede de aclaratórios por meio do Acórdão de fls. 630/340), que negou provimento à Apelação interposta pelos ora recorrentes, mantendo, assim, a sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença tombado sob o nº 0702189-36.2019.8.01.0002 com fundamento na prescrição. No presente caso, o recurso versa sobre a interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas, cuja matéria já se encontra submetida a análise do Superior Tribunal de Justiça, por meio dos Recursos Especiais n.ºs 1801615 / SP e 1774204 / RS - Tema 1033, de relatoria do Ministro Raul Araújo. Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1033 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 06/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009583-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/12/2022 11:46 |
| 16/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.184, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 604/612) interposto por Adenali Dantas Porto e outros foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 613/617). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 18/138). O referido é verdade. |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702189-36.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/11/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 09/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/11/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008163-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2022 14:32 |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008163-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2022 14:32 |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008163-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2022 14:32 |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008163-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2022 14:32 |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008163-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/10/2022 14:32 |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Adenali Dantas Porto, cadastrado sob o número 0100735-71.2022.8.01.0000. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003718-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/05/2022 15:43 |
| 11/05/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EM FACE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. A tese recursal é que houve interrupção da prescrição, com o deferimento da medida cautelar de notificação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face do Banco do Brasil S/A, no julgamento do AgInt no REsp 1.674.473/DF, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, onde restou definido que a Ação Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não interrompeu o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais; 2. Em decisão monocrática meritória proferida no bojo do citado Recurso Especial nº 1.674.473 - DF (2017/0132845-8), de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, bem como em decisão da Corte em sede de Agravo Interno em face daquela, restou reconhecida a prescrição sem interrupção; 3. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0702189-36.2019.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 10 de maio de 2022. |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.061, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/05/2022 |
Mero expediente
Vistos, etc... Tendo em vista a divergência declarada em ambiente de julgamento virtual, remeto o feito para inclusão em pauta, nos termos do artigo 52 do RITJAC. |
| 27/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702189-36.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/09/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
0702189-36.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.675 de 14 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100735-71.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2022 |
Recurso Especial |
| 05/12/2022 |
Contrarazões |
| 12/01/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Não há julgamentos para este processo. |