0715932-19.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715932-19.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Paulo Oliveira de Paiva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
Apelado:  Acreprevidência - Instituto de Previdência do Estado do Acre
Advogado:  Maria Liberdade Moreira Morais Chaves  

Movimentações

Data Movimento
13/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/05/2022 Arquivado Definitivamente
13/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 239/245, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Paulo Oliveira de Paiva no dia 22/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 363/364, transitou em julgado para o recorrente, Instituto de Previdência do Estado do Acre no dia 12/05/2022.
02/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5
28/03/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002129-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/03/2022 20:59
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/04/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100473-58.2021.8.01.0000)
13/05/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100541-08.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
30/01/2021 Parecer do MP
28/04/2021 Embargos de Declaração
07/05/2021 Outros
13/05/2021 Embargos de Declaração
21/09/2021 Recurso Extraordinário
27/03/2022 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/04/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).