| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715932-19.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Paulo Oliveira de Paiva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Apelado: |
Acreprevidência - Instituto de Previdência do Estado do Acre
Advogado:  Maria Liberdade Moreira Morais Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 239/245, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Paulo Oliveira de Paiva no dia 22/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 363/364, transitou em julgado para o recorrente, Instituto de Previdência do Estado do Acre no dia 12/05/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002129-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/03/2022 20:59 |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 239/245, da apelação) transitou em julgado para o recorrido, Paulo Oliveira de Paiva no dia 22/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 363/364, transitou em julgado para o recorrente, Instituto de Previdência do Estado do Acre no dia 12/05/2022. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002129-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/03/2022 20:59 |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos às páginas 363/364, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para ciência da Decisão proferida às páginas 363/364. |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.017 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/02/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 16/02/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a apresentação das contrarrazões pela parte recorrida. O referido é verdade. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.021 a 21 de janeiro de 2.022. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 266/274) interposto por Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acrepevidência foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2021. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0715932-19.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/11/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 09/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 09/11/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 266/274), interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre. Certificamos, também, que em 22/10/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à(ao) Paulo Oliveira de Paiva, rep/ pela Defensoria Pública Estadual. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 3 de novembro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Informações
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007444-9 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 21/09/2021 13:26 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002359, com 7 folhas. |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acrepevidência, cadastrado sob o número 0100541-08.2021.8.01.0000. |
| 13/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003710-1 De: 0715932-19.2019.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100541-08.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003710-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2021 13:37 |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003537-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/05/2021 09:17 |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/04/2021 |
Juntada de Informações
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| 30/04/2021 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o (a) destinatário (a) ou quem suas vezes fizer para ciência do acórdão de fls. 239/245, lavrado nos autos em epígrafe. |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 29/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.820, pp. 3/9 de 29/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Paulo Oliveira de Paiva, cadastrado sob o número 0100473-58.2021.8.01.0000. |
| 28/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003294-0 De: 0715932-19.2019.8.01.0001/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100473-58.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003294-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2021 13:25 |
| 27/04/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000564-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/01/2021 11:02 |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Considerando que a presente Apelação foi interposta em face de Sentença proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado na origem, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 167, inciso VI, do RITJAC. 2. Após, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha ujrmxa, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 23/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715932-19.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/09/2020 |
Expedição de Certidão
0715932-19.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.682 de 23 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
term. |
| 22/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, procedi a distribuição do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, pelo critério de prevenção, em razão da relatoria nos autos nº 1001935-93.2019.8.01.0000, a teor do disposto no comando normativo inserido no art. 78, do RITJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria nos autos de nº 1001935-93.2019.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100473-58.2021.8.01.0000) |
| 13/05/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100541-08.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2021 |
Parecer do MP |
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2021 |
Outros |
| 13/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2021 |
Recurso Extraordinário |
| 27/03/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |