| Impetrante |
Paulo Oliveira de Paiva
D. Pública: Elizabeth Passos Castelo D. Público: André Espíndola Moura |
| Impetrado | Fracisco Alves de Assis - Diretor do Acreprevidência |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017869-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2025 10:42 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: 452 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017869-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2025 10:42 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0032/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: 452 |
| 13/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Intime-se o impetrante para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, quanto à informação de cumprimento da ordem mediante pagamento das diferenças devidas, conforme petição de pp. 456/457, folha de pagamento de p. 458 e demais documentos de pp. 459/597. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público também pelo prazo de 10 dias. Depois de transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, se não houver requerimentos que dependam da apreciação judicial, arquivem-se os autos. Insira-se a tarja indicativa de intervenção do Ministério Público no feito. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Mero expediente
Intime-se o impetrante para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, quanto à informação de cumprimento da ordem mediante pagamento das diferenças devidas, conforme petição de pp. 456/457, folha de pagamento de p. 458 e demais documentos de pp. 459/597. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público também pelo prazo de 10 dias. Depois de transcorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, se não houver requerimentos que dependam da apreciação judicial, arquivem-se os autos. Insira-se a tarja indicativa de intervenção do Ministério Público no feito. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70008970-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 09:37 |
| 08/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0003/2025 Data da Disponibilização: 07/01/2025 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 7.696 Página: |
| 07/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/01/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 07/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Determino a intimação da parte impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore os cálculos referentes à diferença devida ao impetrante entre a data da propositura da ação e a implementação do benefício previdenciário, sob pena de se considerar correto o quantum indicado pela parte impetrante. Intimem-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) |
| 07/01/2025 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore os cálculos referentes à diferença devida ao impetrante entre a data da propositura da ação e a implementação do benefício previdenciário, sob pena de se considerar correto o quantum indicado pela parte impetrante. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Assim, determino a intimação do Acreprevidência para que, no prazo de 30 dias, efetue os cálculos e realize o pagamento da diferença devida entre a propositura da ação (26/11/2019) até à data de implementação efetiva do benefício (12/04/22). Cumpra-se. |
| 18/10/2024 |
Processo Reativado
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 01/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Processo Reativado
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| 10/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003277-17.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2022 |
Processo Reativado
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| 07/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005969-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/07/2022 |
Julgado procedente o pedido
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| 20/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70041698-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2022 09:11 |
| 11/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Desta forma, indefiro o pleito e determino o imediato arquivamento do feito, com baixa na distribuição, diante do cumprimento pela autoridade coatora da publicação da Portaria n. 211, que concedeu aposentadoria com proventos integrais ao impetrante (p. 385). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC) |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Mero expediente
Desta forma, indefiro o pleito e determino o imediato arquivamento do feito, com baixa na distribuição, diante do cumprimento pela autoridade coatora da publicação da Portaria n. 211, que concedeu aposentadoria com proventos integrais ao impetrante (p. 385). Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036344-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2022 12:50 |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70035444-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2022 12:36 |
| 26/05/2022 |
Mero expediente
Intime-se o impetrante para ciência do cumprimento do Acórdão pela autoridade coatora. Imediatamente após, arquive-se, com baixa na distribuição. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034456-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2022 10:36 |
| 23/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Desta forma determino a intimação do impetrante para informar se o comando foi cumprido pela autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC) |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Mero expediente
Desta forma determino a intimação do impetrante para informar se o comando foi cumprido pela autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/02/2022 10:45:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relator: Roberto Barros |
| 18/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/09/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 6.641 Página: 68 |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 21/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/04/2020 |
Documento
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| 09/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08006340-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 11:00 |
| 09/03/2020 |
Publicado
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 6.549 Página: 93/96 |
| 09/03/2020 |
Publicado
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 6.549 Página: 93/96 |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 - Dá a parte impetrada/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC) |
| 06/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Assim, considerando que o impetrante ingressou no serviço público após o advento de EC 41/03 necessário se faz firmar a fidedignidade e legalidade da portaria de concessão de aposentadoria nº 810/2019 (p. 131) retificada pela Portaria nº 1.297/2019 (p. 154). Forte nessas razões, denego a segurança pleiteada e determino a extinção do presente mandamus, com resolução do mérito, em observância ao art. 487, inciso I do CPC. Sem custas em virtude da assistência judiciária gratuita concedida neste momento. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Priscila Cunha Rocha (OAB 2928/AC) |
| 06/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 - Dá a parte impetrada/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 06/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70012983-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/03/2020 11:54 |
| 04/03/2020 |
Denegada a Segurança
Assim, considerando que o impetrante ingressou no serviço público após o advento de EC 41/03 necessário se faz firmar a fidedignidade e legalidade da portaria de concessão de aposentadoria nº 810/2019 (p. 131) retificada pela Portaria nº 1.297/2019 (p. 154). Forte nessas razões, denego a segurança pleiteada e determino a extinção do presente mandamus, com resolução do mérito, em observância ao art. 487, inciso I do CPC. Sem custas em virtude da assistência judiciária gratuita concedida neste momento. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08003783-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2020 09:44 |
| 10/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 10/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/01/2020 |
Documento
|
| 10/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/01/2020 |
Documento
|
| 09/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.70000705-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/01/2020 11:51 |
| 19/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70088611-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/12/2019 10:58 |
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/060689-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 04/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2019/060685-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/12/2019 |
Tutela Provisória
O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido visto que o pleito de tutela confunde-se com o de mérito, assim a concessão implicaria em julgamento antecipado do mérito e este somente pode nascer de decisão judicial proferida após cognição exauriente, conforme ensinamento de Humberto Theodoro Junior. Cabe destacar, ainda, que há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que é vedado, consoante o art. 300, § 3º do CPC. Ademais o pleito da tutela provisória de urgência tem vedação que está contida nos arts. 1º da Lei 9.494/97, o art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei 12.016/2009 e o art. 1059 do CPC. Ex positis, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ao passo que concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Por fim, determino a adoção destas providências: (a) a notificação da autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias; (b) a ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Acre, facultando-lhe o ingresso no feito; (c) a intimação do Ministério Público, findo o prazo previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009, com vista ao oferecimento de parecer no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2019 |
Informações |
| 09/01/2020 |
Petição |
| 06/02/2020 |
Petição |
| 06/03/2020 |
Apelação |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 10/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/05/2022 |
Petição |
| 26/05/2022 |
Petição |
| 30/05/2022 |
Petição |
| 20/06/2022 |
Petição |
| 04/02/2025 |
Petição |
| 25/02/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2022 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005969-23.2022.8.01.0001) |
| 09/05/2023 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0003277-17.2023.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |