| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0717379-42.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli Advogado:  João Alves Barbosa Filho Advogado:  Fernando de Freitas Barbosa Advogado:  Joselaine Maura de Souza Figueiredo |
| Apelado: |
João Batista Medeiros da Costa
Advogada:  Faima Jinkins Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001538, com 6 folhas. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 207/212 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), para as partes, no dia 29 de junho de 2021. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001538, com 6 folhas. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 207/212 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), para as partes, no dia 29 de junho de 2021. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, cadastrado sob o número 0100386-05.2021.8.01.0000. |
| 05/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110002585-5 De: 0717379-42.2019.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100386-05.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002585-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2021 17:08 |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.799 nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0717379-42.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/11/2020 |
Expedição de Certidão
0717379-42.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.720 de 19 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/11/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100386-05.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |