| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709719-70.2014.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado:  Anderson de Oliveira Rodrigues Advogado:  Arides Rodrigues |
| Apelada: |
Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado:  Arides Rodrigues Advogado:  Anderson de Oliveira Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/02/2022 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado o processo 0017968-90.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 21/02/2022 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado o processo 0017429-27.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 722/729, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/02/2022 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado o processo 0017968-90.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 21/02/2022 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado o processo 0017429-27.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 722/729, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Mero expediente
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005856, com 14 folhas. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Antonio Carlos Carbone, cadastrado sob o número 0101069-42.2021.8.01.0001. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.905, p. 2-11 de 02/9/2021 (quinta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 31/08/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Decide a Câmara Cível por unanimidade, rejeitar a preliminar de inovação recursal e no mérito negar provimento aos recursos de Antônio Carlos Carbone, e dar provimento aos recursos de Elvenila de Silva e Lima Macedo e outros, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, consoante determinado, fiz cópia do Despacho, fls. 589, para os autos n. 0017968-90.2010.8.01.0001 e 0017429-27.2010.8.01.0001. Informo, ainda, que os referidos processos já se encontram apensos a estes autos, conforme fls. 552; como também entre si. |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.876, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/07/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002666-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/05/2021 18:25 |
| 12/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003650-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 12/05/2021 07:54 |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao apensamento dos processos |
| 05/05/2021 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Apensado o processo 0017968-90.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 05/05/2021 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Apensado o processo 0017429-27.2010.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, importei cópia do Despacho, fls. 549/550, dos autos n. 0017429-27.2010.8.01.0001 e 0017968-90.2010.8.01.0001, conforme determinação. |
| 05/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para apresentar parecer, no prazo legal. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.798, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 178, inciso III, do CPC/2015. 2. Após, proceda-se a conclusão dos autos para elaboração de voto e inclusão em pauta para julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
0709719-70.2014.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.722 de 24 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709719-70.2014.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0017429-27.2010.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101069-42.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Memorial |
| 14/05/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2021 | Julgado | Decide a Câmara Cível por unanimidade, rejeitar a preliminar de inovação recursal e no mérito negar provimento aos recursos de Antônio Carlos Carbone, e dar provimento aos recursos de Elvenila de Silva e Lima Macedo e outros, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |