| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702326-60.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Júnior Advogado:  Adriano dos Santos Iurconvite |
| Apelado: |
Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Soc. Advogados:  Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2023 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado do processo 0708477-76.2014.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 16/11/2023 |
Processo Reativado
para fins de abixa |
| 16/11/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2023 |
Desapensado do processo "número do processo"
Desapensado do processo 0708477-76.2014.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 16/11/2023 |
Processo Reativado
para fins de abixa |
| 16/11/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 25/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.191, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 674/689) interposto por MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 690/694). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 9). O referido é verdade. |
| 23/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0702326-60.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/11/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/11/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Interposição de recurso em instância superior. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Mero expediente
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Mero expediente
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008837-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:07 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008837-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:07 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008837-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:07 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008837-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:07 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008837-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:07 |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certificamos que, nesta data, procedemos à atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo o Advogado Adriano dos Santos Lurconvite (OAB: 216.464/SP), conforme pp. 604/605 - Procuração com reserva de poderes, na representação processual de MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME. |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006817-2 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 25/08/2022 23:49 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006817-2 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 25/08/2022 23:49 |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de páginas 582/595, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela parte MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, cadastrado sob nº 0100981-67.2022.8.01.0000. |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005279-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2022 13:48 |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/05/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em vista o determinado na Decisão, fls. 731, dos autos da Apelação conexa n. 0708477-76.2014.8.01.0001, para elaboração de voto e julgamento conjunto, razão pela qual faço remessa ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000314-3 Tipo da Petição: Memorial Data: 25/01/2022 20:09 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos n. 0708477-76.2014.8.01.0001, verifiquei que os mesmos ainda se encontram com a seguinte movimentação: "conclusos ao relator". |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, consultando os autos 0708477-76.2014.8.01.0001, verifiquei que o mesmo encontra-se com a movimentação: "concluso ao relator", desde 09/06/2021. |
| 09/04/2021 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 557, estes autos encontram-se suspensos, aguardando o julgamento dos autos 0708477-76.2014.8.01.0001. O referido é verdade. |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.806, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/04/2021 |
Mero expediente
1. Trata-se de Apelação interposta por Mega Master Importação e Exportação Ltda - ME, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação declaratória de nulidade de negócio jurídico de compra e venda c/c cancelamento de registro público, ajuizada em desfavor de Cunha Investimentos Ltda e Erivelton Athanásio Araújo Ximenes, julgou extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC/2015. 2. A presente ação é conexa com a de nº 0708477-76.2014.8.01.0001, ambas foram julgadas conjuntamente, ou seja, por sentença única, desafiadas por recurso de apelação, sendo este Desembargador Relator de referidos recursos. 3. Desta forma, considerando a conexão existente entre referidas demandas, pp. 482/510; considerando que os autos acima citados foram ajuizados antes da presente ação; considerando ainda, que a apelação interposta nestes autos é a mesma já em processamento naqueles autos, determino a suspensão deste feito, até o julgamento dos autos 0708477-76.2014.8.01.0001. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/11/2020 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Apensado ao processo 0708477-76.2014.8.01.0001 - Apelação Cível |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
0702326-60.2015.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.722 de 24 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 21/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0702326-60.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0708477-76.2014.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100981-67.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Memorial |
| 07/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| 08/11/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |