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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700387-94.2019.8.01.0004 (Principal) | Epitaciolândia | Vara Única - Cível | Joelma Ribeiro Nogueira | - |
| Apelante: |
Casa da Roça Eireli - Epp (Casa da Roça)
Advogado:  MARCELO FEITOSA ZAMORA Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  João Lucas de Mesquita Lopes |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2022 |
Juntada de Decisão
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| 03/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 03/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência da Decisão de págs. 506/507. |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/08/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006134-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/08/2022 14:58 |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 429/456) interposto por Casa da Roça Eireli - Epp (Casa da Roça) foi protocolado tempestivamente em 12.05.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 452/456). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 120). O referido é verdade. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700387-94.2019.8.01.0004 Classe: Apelação Cível Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 24/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Mero expediente
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003466-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 16:24 |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Casa da Roça Eireli - Epp (Casa da Roça), cadastrado sob o número 0100128-58.2022.8.01.0000. |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000383-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2022 16:28 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 16/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 0frmru. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.893, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/08/2021 |
Mero expediente
2. Por essa razão, defiro o pedido do Apelante para reconsiderar o Despacho de p. 394, na medida em que a referida matéria será examinada quando do julgamento do presente recurso. 3. Registro, por oportuno, que eventual exigência da complementação do respectivo preparo recursal somente ocorrerá ao final do julgamento, em caso de não acolhimento da insurgência do Apelante quanto ao ponto questionado. Intimadas as partes a respeito desta deliberação, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. Cumpra-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004248-2 Tipo da Petição: Outros Data: 02/06/2021 16:08 |
| 25/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.838, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/05/2021 |
Mero expediente
1. Considerando que houve alteração no valor da causa, intime-se a Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015. 2. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
GEJUD_CERTIDAO_ATA_DE_DISTRIBUICAO |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 0frmru. |
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700387-94.2019.8.01.0004 Classe: Apelação Cível Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/11/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100128-58.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Outros |
| 27/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Recurso Especial |
| 05/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação interposta, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |