| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700065-81.2018.8.01.0013 (Principal) | Feijó | Vara Cível | Marcos Rafael Maciel de Souza | - |
| Apelante: |
Antonio Francisco Souza do Nascimento
Advogado:  Ribamar de Sousa Feitoza Júnior Advogado:  Antônio Átila Silva da Cruz |
| Apelada: |
Lidia Maria Cavalcante Lima
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza Advogada:  Similiane Rodrigues Oliveira Advogado:  Thomás Rodrigues Félix |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 25/08/2023 |
Petição
|
| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 25/08/2023 |
Petição
|
| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Dia do Trabalho |
| 25/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.286, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/04/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 24/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003128-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 20/04/2023 11:50 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/04/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700065-81.2018.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Encaminhamento em 12/04/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luís Camolez no cargo de Vice-presidente |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 12 de abril de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Antonio Francisco Souza do Nascimento interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Apelação Cível. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 20 de janeiro de 2023 (sexta-feira) - Dia do Católico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 3.137/2016 e 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira) - Dia do Evangélico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.538/2004, conforme disposto no Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 14/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009964-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/12/2022 22:10 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009964-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/12/2022 22:10 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009967-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/12/2022 09:25 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009967-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/12/2022 09:25 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009967-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/12/2022 09:25 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 31/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008580-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/10/2022 17:28 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial(fls. 538/548) interposto por Antonio Francisco Souza do Nascimento foi protocolado tempestivamente, no dia 12/09/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 09 ). O referido é verdade. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.162, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Lidia Maria Cavalcante Lima. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial(fls. 538/548) interposto por Antonio Francisco Souza do Nascimento foi protocolado tempestivamente, no dia 12/09/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 09 ). O referido é verdade. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700065-81.2018.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Lidia Maria Cavalcante Lima encerrou em 28/09/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ANTONIO FRANCISCO SOUSA DO NASCIMENTO encerraria em 28/09/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 538/265 protocolizado em 09/02/2022. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0700065-81.2018.8.01.0013 as peças de fls. 550 a 604, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100628-27.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Mero expediente
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007252-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/09/2022 18:03 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007252-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/09/2022 18:03 |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/05/2022 |
Mero expediente
Contudo, nada tendo a decidir ou aferir, devolvo os autos à Secretaria para regular prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 17/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para apreciação da Petição de fls. 529 e anexos fls. 530/532. |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003537-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/05/2022 18:04 |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003537-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/05/2022 18:04 |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003537-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/05/2022 18:04 |
| 17/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003537-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/05/2022 18:04 |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Antonio Francisco Souza do Nascimento, cadastrado sob o número 0100628-27.2022.8.01.0000. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002975-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2022 19:46 |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, o dia 22 de abril de 2022, sexta feira. |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 18/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. ÁREA RURAL PRODUTIVA. PRAZO: 10 ANOS. PERÍODO. DEMONSTRAÇÃO. EXTENSÃO DA ÁREA RURAL OBJETO DA POSSE. RESERVA LEGAL. DIREITO SOBRE A PORÇÃO SEM CONTROVÉRSIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando a posse da espécie denominada posse-trabalho, ex vi do art. 1238, parágrafo único, do Código Civil, reduzido o prazo aquisitivo da usucapião extraordinária de quinze para dez anos, observados os pressupostos de posse mansa, pacífica e com animus domini. 2. Inexistindo prova produzida pelo usucapiente de que os atos possessórios são extensivos à área da mata inteiramente preservada - reserva legal - a declaração de usucapião deve ser restrita àquela faixa de terra na qual exercidas as atividades de agricultura e pecuária. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700065-81.2018.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700065-81.2018.8.01.0013. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Eva Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 9ª Sessão Ordinária 07.04.2022 |
| 07/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 07/04/2022 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.034, de 29.03.2022 (terça-feira), pp. 4/6. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2022 |
| 22/03/2022 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, Código de Processo Civil). |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000716-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 02/02/2022 19:24 |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000716-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 02/02/2022 19:24 |
| 13/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000090-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/01/2022 10:53 |
| 13/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000090-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 13/01/2022 10:53 |
| 10/12/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 10/12/2021 |
Juntada de Ofício
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009595-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/12/2021 13:07 |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009595-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/12/2021 13:07 |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009595-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 06/12/2021 13:07 |
| 25/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.957, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/11/2021 |
Gratuidade da Justiça
No caso concreto, intimado o Apelante a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira para suportar os custos da demanda, ante a insuficiência da prova, indefiro seu pedido de assistência judiciária. Todavia, em pedido subsidiário instou pelo parcelamento do preparo recursal e tendo em vista que a norma processual contempla a possibilidade de concessão de direito ao parcelamento de despesas processuais visando obstar qualquer embaraço financeiro à parte Requerente além de assegurar o acesso à justiça preconizado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, concedo ao Apelante o direito ao parcelamento do preparo recursal, mediante pagamento em 6 (seis) parcelas iguais, mensais, consecutivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias contados do vencimento da parcela anterior. Intime-se o Apelante, por seu representante processual, para comprovar o recolhimento da primeira parcela do preparo, na forma mencionada, pena de inadmissibilidade do recurso. Ultimado o prazo assinalado para o pagamento da primeira parcela ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021 |
| 09/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007081-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 09/09/2021 09:05 |
| 09/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007081-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 09/09/2021 09:05 |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006895-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2021 13:51 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006895-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2021 13:51 |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006895-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2021 13:51 |
| 19/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.895, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/08/2021 |
Mero expediente
Eis que, antecedendo a aferição do pedido, faculto ao Apelante demonstrar a prova da necessidade do benefício mediante a juntada de documentos de que o custeio da demanda ocasionará prejuízo ao sustento próprio e da família, a exemplo de declaração de imposto de renda dos ultimos três anos, extratos de conta bancária, comprovação de despesas mensais, além de outros que julgar importantes para o deslinde da controvérsia. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004144-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/05/2021 10:22 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.837, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2021 |
Mero expediente
Tendo em vista que, em contrarrazões a parte Apelada instou pela condenação da parte Apelante nas sanções por litigância de má-fé, em observância ao princípio do contraditório substancial, intime-se o Apelante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Concluída a diligência, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. |
| 14/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002906-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 13/04/2021 17:28 |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001099-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/02/2021 00:34 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001099-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/02/2021 00:34 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 28/01/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700065-81.2018.8.01.0013 Classe: Apelação Cível Foro: Feijó Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/01/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 28/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100628-27.2022.8.01.0000) |
| 14/02/2023 | Agravo Interno Cível (0100129-09.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2021 |
Requerimento |
| 13/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 31/05/2021 |
Manifestação |
| 01/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/09/2021 |
Requerimento |
| 06/12/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 13/01/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 02/02/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 27/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/05/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 12/09/2022 |
Recurso Especial |
| 28/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/12/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 14/12/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 20/04/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/04/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |