0700065-81.2018.8.01.0013 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700065-81.2018.8.01.0013 (Principal) Feijó Vara Cível Marcos Rafael Maciel de Souza -

Partes do Processo

Apelante:  Antonio Francisco Souza do Nascimento
Advogado:  Ribamar de Sousa Feitoza Júnior  
Advogado:  Antônio Átila Silva da Cruz  
Apelada:  Lidia Maria Cavalcante Lima
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza  
Advogada:  Similiane Rodrigues Oliveira  
Advogado:  Thomás Rodrigues Félix  

Movimentações

Data Movimento
25/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/08/2023 Arquivado Definitivamente
25/08/2023 Juntada de Decisão
Sem complemento
25/08/2023 Petição
08/05/2023 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/04/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100628-27.2022.8.01.0000)
14/02/2023 Agravo Interno Cível  (0100129-09.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
16/02/2021 Requerimento
13/04/2021 Sustentação Oral
31/05/2021 Manifestação
01/09/2021 Pedido de Juntada de Documentos
09/09/2021 Requerimento
06/12/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
13/01/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/02/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
27/04/2022 Embargos de Declaração
13/05/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
12/09/2022 Recurso Especial
28/10/2022 Razões/Contrarrazões
13/12/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
14/12/2022 Comprovante de Recolhimento de Despesas
20/04/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/04/2022 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”