| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700124-53.2019.8.01.0007 (Principal) | Xapuri | Vara Única - Cível | Luis Gustavo Alcalde Pinto | - |
| Apelante: |
Cleidione Fernanda de Mesquita Medeiros
Advogada:  Renata Corbucci Correa de Souza |
| Apelado: |
Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 284/288 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 23/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 284/288 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Mero expediente
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Mero expediente
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Mero expediente
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 23/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100523-50.2022.8.01.0000. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Francisco Djalma (Presidente da 1ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Des.ª Eva Evangelista. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 17/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 17.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.019, de 07.03.2022 (segunda-feira), pp. 3/5. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 17/03/2022 |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 16 de fevereiro a 06 de março de 2022, o Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível, vinculado a estes autos, conforme Certidão às páginas 227), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão/recesso forense (conforme SEI 0000861-16.2022.8.01.0000). Certifico, ainda, que serão incluídos em pauta, tão-logo seja possível. É verdade. |
| 17/02/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... ante a ausência do Des. Francisco Djalma, que participou do início do julgamento. |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 3ª Sessão Ordinária, do dia 17/02/2022 (quinta-feira). |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não fora julgado na 2ª Sessão Ordinária do dia 10.02.2022, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira (vinculado aos autos, conforme Certidão, à p. 227), por motivo de férias, conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0005667-92.2020.8.01.0000. É verdade. |
| 10/02/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2022 09:00 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 10 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 9h (nove horas) do dia 10.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.001, de 04.02.2022 (sexta-feira), pp. 5/7. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 9h (NOVE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 01/09/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. Próxima pauta: 10/02/2022 09:00 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que procedi a intimação do ESTADO DO ACRE, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, de 22.06.2021, p. 7/9. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 01/07/2021 |
| 17/06/2021 |
Pedido de inclusão
1. Havendo manifestação de divergência no ambiente virtual de julgamento, inclua-se o processo em pauta, nos termos do art. 35-G, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
0700124-53.2019.8.01.0007 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.766 de 03 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de fevereiro de 2021. Belª. Ana Paula de Carvalho Medeiros Analista Judiciário |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha u7xty6. |
| 01/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700124-53.2019.8.01.0007 Classe: Apelação Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100523-50.2022.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/03/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |