0700903-60.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700903-60.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Requerente:  Carlos Magno Rufino da Silva
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  Uêndel Alves dos Santos  
Advogado:  Daniel Duarte Lima  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
Apelado:  Carlos Magno Rufino da Silva
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA  
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
31/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/08/2022 Arquivado Definitivamente
31/08/2022 Juntada de Decisão
22/06/2022 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
21/06/2022 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/08/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100974-12.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
12/02/2021 Sustentação Oral
21/07/2021 Informações
04/08/2021 Embargos de Declaração
19/05/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Samoel Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/07/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, BEM COMO JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”