| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706828-03.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Magid Kassem Mastub Neto
Advogado:  Ayres Neylor Dutra de Souza |
| Apelado: |
CNH Industrial Brasil Ltda
Advogado:  DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS Advogado:  Guilherme Henrique Vieira Calais Advogado:  Leonardo Martins Wykrota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 04/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 04/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/10/2024 |
Petição
|
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 01/09/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 22/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a apresentação das contrarrazões pela parte Agravada. O referido é verdade. |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.098, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Magid Kassem Mastub Neto por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo foi protocolizado, tempestivamente, no dia 01/07/2022. O referido é verdade. |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.079 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/06/2022 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 17/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.047, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Magid Kassem Mastub Neto por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Recurso Especial (fls. 306/329) interposto pela CNH Industrial Brasil Ltda. foi protocolado tempestivamente em 30.03.2022. Certifico, ainda, que a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 314/318). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 59/61, 167/168 e 211). O referido é verdade. |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0706828-03.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/04/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 11/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 11/04/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos Embargos de Declaração 0100008-15.2022.8.01.0000 para estes autos, considerando a interposição de Recurso Especial (pp. 306/329). Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte CNH Industrial Brasil Ltda, cadastrado sob o número 0100008-15.2022.8.01.0000. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10010057-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/12/2021 13:15 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação do cadastro processual da parte Apelada (pp. 196/197), conforme Decisão, fls. 263/266. |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.908, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/09/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, nos termos do art. 98, do CPC/2015, defiro a gratuidade judiciária ao Apelante com efeitos ex nunc, dispensando-o do recolhimento do preparo recursal. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões. Defiro o pedido de retificação do cadastro processual da Apelada (pp. 196/197), a ser efetivada pela Diretoria Judiciária (DIJUD) no sistema de automação e nas publicações do DJe. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006079-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/08/2021 15:14 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.862, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2021 |
Mero expediente
1. Considerando a alegação de que o Apelante se encontra convalescendo das complicações decorrentes da forma grave da COVID-19, respaldada pelos Exames Laboratoriais anexos às pp. 224/227, prorrogo por mais 10 (dez) dias o prazo para a exibição dos documentos mencionados no Despacho de p. 215, nos termos do art. 223, caput, última parte, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, sobretudo para a exibição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda e comprovantes de despesas pessoais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e não conhecimento do recurso. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003742-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:55 |
| 14/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003741-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/05/2021 13:48 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.826, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/05/2021 |
Mero expediente
1. Existindo indícios da capacidade econômica do Apelante para custear as despesas processuais, sobremaneira por causa da natureza das atividades empresariais desenvolvidas pela parte, o montante pago na aquisição do trator, objeto da demanda, e a extensão dos lucros cessantes apontados na inicial, o pedido de assistência judiciária está prejudicado. Entrementes, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, a teor do art. 99, § 2º, do CPC/2015. 2. Portanto, fundamentado no referido dispositivo legal, assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015). 3. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
0706828-03.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.776 de 22 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0706828-03.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100008-15.2022.8.01.0000) |
| 01/07/2022 | Agravo Interno Cível (0100941-85.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Manifestação |
| 14/05/2021 |
Manifestação |
| 02/08/2021 |
Manifestação |
| 23/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |