| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710797-65.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogada:  Cristiana Vasconcelos Borges Martins Advogado:  RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA |
| Apelado: |
Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - EPP
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Alessandro Callil de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000001528, com 3 folhas. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, ao acórdão, proferida às páginas 1385/1389 , transitou em julgado para as partes no dia 27/07/2021. |
| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000001528, com 3 folhas. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, ao acórdão, proferida às páginas 1385/1389 , transitou em julgado para as partes no dia 27/07/2021. |
| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Decisão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100394-79.2021.8.01.0001. |
| 06/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110002671-1 De: 0710797-65.2015.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100394-79.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 06/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002671-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2021 12:34 |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.799, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2021 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, e com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, por manifestamente prejudicado. Sem custas. Publique-se e intimem-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
0710797-65.2015.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.779 de 25 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710797-65.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/02/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 23/02/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo 1001883-05.2016.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100394-79.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |