0700457-80.2020.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Violação dos Princípios Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700457-80.2020.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto 
Proc. Município: Felipe Andrade Costa 
Requerente:  Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto 
Proc. Município: Felipe Andrade Costa 
Apelada:  Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Requerida:  Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  

Movimentações

Data Movimento
05/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/05/2022 Arquivado Definitivamente
05/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 716/770 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022.
05/05/2022 Juntada de Certidão
05/05/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/01/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100148-49.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/03/2021 Sustentação Oral
10/03/2021 Sustentação Oral
22/06/2021 Outros
22/07/2021 Parecer do MP
15/10/2021 Pedido de Juntada de Documentos
22/10/2021 Outros
28/01/2022 Embargos de Declaração
01/02/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/12/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”