| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700457-80.2020.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto Proc. Município: Felipe Andrade Costa |
| Requerente: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto Proc. Município: Felipe Andrade Costa |
| Apelada: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Requerida: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 716/770 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 716/770 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000406-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2022 00:07 |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernanda de Souza Hassem Cesar, cadastrado sob o número 0100148-49.2022.8.01.0000. |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000425-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 20:41 |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000425-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 20:41 |
| 31/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000425-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2022 20:41 |
| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 27/01/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Desembargadora Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 16/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que em 06.12.2021 procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's gabinetetk.ac@gmail.com, prefeitura@tarauaca.ac.gov.br, contato@tarauaca.ac.gov.br, e pgmtarauaca@gmail.com; MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's "francisco valadares: efv97"@hotmail.com, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br, e prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, riobranco.pgm@gmail.com, james.aguiar@riobranco.Ac.gov.br, jamesaaguiar@gmail.com e waldlex@gmail.Com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas), do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 28/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de sustentação oral formulado pelo Apelante às pp. 538/543, nos moldes art. 937, I, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao advogado o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2021 |
Decorrido prazo
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| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008454-1 Tipo da Petição: Outros Data: 22/10/2021 19:34 |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:23 |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:23 |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:23 |
| 15/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/10/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha vsvw4m, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.932, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2021 |
Mero expediente
1. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 22/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003828-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/07/2021 11:59 |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, , nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte Município de Brasiléia, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 524/536. |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004785-9 Tipo da Petição: Outros Data: 22/06/2021 06:22 |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004785-9 Tipo da Petição: Outros Data: 22/06/2021 06:22 |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.844, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85 c/c art. 17, § 4º, da Lei n. 8.429/92. 2. Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001809-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/03/2021 17:40 |
| 09/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001739-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/03/2021 11:06 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha vsvw4m, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700457-80.2020.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.785 de 05 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700457-80.2020.8.01.0003 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001086-87.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100148-49.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 10/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 22/06/2021 |
Outros |
| 22/07/2021 |
Parecer do MP |
| 15/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/10/2021 |
Outros |
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/02/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |