| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700453-43.2020.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto Proc. Município: Felipe Andrade Costa |
| Apelada: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal. O referido é verdade. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007238-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/09/2022 13:47 |
| 09/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/09/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 564/582) interposto por Fernanda de Souza Hassem Cesar foi protocolado, tempestivamente, no dia 23/06/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 583/587). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 119). O referido é verdade. |
| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700453-43.2020.8.01.0003 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 02/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 02/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 31/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010).. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Município de Brasiléia encerrou em 26/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Fernanda de Souza Hassem Cesar encerraria em 27/06/2022, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 564/587 protocolizado em 23/06/2022. |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0700453-43.2020.8.01.0003 as peças de fls. 588 a 701, onde constam os Embargos de Declaração 0101444-43.2021.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 31/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004823-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/06/2022 14:23 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004823-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/06/2022 14:23 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004823-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/06/2022 14:23 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004823-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/06/2022 14:23 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004823-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/06/2022 14:23 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernanda de Souza Hassem Cesar, cadastrado sob o número 0101444-43.2021.8.01.0000. |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009073-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 15:46 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009073-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 15:46 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009073-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 15:46 |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/11/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Apelação / Remessa Necessária) |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Anulação de sentença/acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO. SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM. CONTINUIDADE, PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE. 1. O procurador do município tem legitimidade ativa, independente de instrumento de mandato especial, para representaro município e propor ação de improbidade administrativa contra o prefeito e/ou responsáveis pela prática de atos que acarretam prejuízos ao erário público. 2. Inexiste qualquer previsão legal para estender as hipóteses de suspeição e impedimento de determinadas autoridades aos cargos de advogados públicos, ex vi dos arts. 148 e 149, ambos do CPC. 3. Embora mantida a hipótese de suspeição, desprovida do condão de justificar o indeferimento de uma petição inicial em ação de improbidade administrativa, com previsão legal das hipóteses da deliberação, ex vi do art. 17, §§ 6º e 8º, da Lei 8429/1992: 4. Demonstrado o interesse coletivo e, em razão do princípio da indisponibilidade da ação, segundo o qual, na hipótese de o legitimado ativo desistir da demanda, a abandonar ou de alguma forma causar sua extinção terminativa, antes de extinguir o processo, deverá o juiz concitar o Ministério Público para que este assuma o polo ativo. 5. Recurso provido para anular a sentença. Reexame necessário procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0700453-43.2020.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,unanimidade, dar provimento ao apelo, bem como julgar procedente o reexame necessário, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 28/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desembargadora Eva Evangelista (Relatora) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 28/10/2021 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
|
| 28/10/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 21/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008380-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/10/2021 15:54 |
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 19/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA (RECURSO PAUTADO PARA 28/10/2021) Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 479/480 e anexos 481/513, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008265-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:18 |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008265-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:18 |
| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008265-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/10/2021 12:18 |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's: gabinete@brasileia.ac.gov.br; procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br e prefeituradebrasileia@yahoo.com.br; acompanhado da Pauta de Julgamento da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas), do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira). |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28/09/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de outubro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.934, de 18.10.2021 (segunda-feira), pp. 3/4. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 18/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 28/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, Código de Processo Civil). |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004788-3 Tipo da Petição: Outros Data: 22/06/2021 06:34 |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004788-3 Tipo da Petição: Outros Data: 22/06/2021 06:34 |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002328-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2021 08:05 |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para apresentar parecer, no prazo legal. |
| 18/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha osnd5c, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.793, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2021 |
Mero expediente
Trata-se de Reexame Necessário e de Apelação interposta pelo Município de Brasiléia, dizendo do inconformismo com sentença oriunda do Juízo Cível da Comarca de Brasileia em Ação de Improbidade Administrativa manejada pelo Apelante em desfavor da Prefeita daquele município Fernanda de Souza Hassem César objetivando apurar conduta de convocação e posse de aprovados em concurso público em desrespeito à ordem classificatória, resultando no indeferimento da petição inicial a teor do art. 330, II, do Código de Processo Civil, argumentando comprovada inimizade entre a demandada e o representante processual do Município Francisco Valadares Neto. Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, recebo a apelação em seu efeito suspensivo. Intime-se o Ministério Público, nesta instância, para manifestação, a teor do art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/85. Intimem-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001807-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/03/2021 17:33 |
| 09/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001740-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/03/2021 11:09 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha osnd5c, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700453-43.2020.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.785 de 05 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700453-43.2020.8.01.0003 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/03/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 03/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001087-72.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 03/03/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Corrigida a classe de Apelação Cível para Apelação / Remessa Necessária. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101444-43.2021.8.01.0000) |
| 24/01/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100065-96.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 10/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 29/04/2021 |
Parecer do MP |
| 22/06/2021 |
Outros |
| 15/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/10/2021 |
Sustentação Oral |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2022 |
Recurso Extraordinário |
| 12/09/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/10/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |