0700453-43.2020.8.01.0003 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Violação dos Princípios Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700453-43.2020.8.01.0003 (Principal) Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto 
Proc. Município: Felipe Andrade Costa 
Apelada:  Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  

Movimentações

Data Movimento
27/11/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
27/11/2023 Arquivado Definitivamente
27/11/2023 Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento
27/11/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
27/11/2023 Juntada de Certidão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/11/2021 Embargos de Declaração Cível  (0101444-43.2021.8.01.0000)
24/01/2023 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0100065-96.2023.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/03/2021 Sustentação Oral
10/03/2021 Sustentação Oral
29/04/2021 Parecer do MP
22/06/2021 Outros
15/10/2021 Pedido de Juntada de Documentos
20/10/2021 Sustentação Oral
17/11/2021 Embargos de Declaração
23/06/2022 Recurso Extraordinário
12/09/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/10/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, BEM COMO JULGAR PROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”