| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700480-26.2020.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto |
| Apelada: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Decisão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de junho de 2022 (quarta-feira) -Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual - Lei nº 14/1964, no dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira) - Corpus Christi Ponto Facultativo Nacional - Portaria nº 994/2022 22.12.2021 e no dia no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), Ponto Facultativo Estadual - Portaria nº 994/2022, de 31.05.2022 conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal. O referido é verdade. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernanda de Souza Hassem Cesar , cadastrado sob o número 0100428-20.2022.8.01.0000 |
| 17/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da Decisão de págs. 529/531. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha udqxdf, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.017 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/02/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 16/02/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a parte recorrida apresentar contrarrazões ao presente recurso. O referido é verdade. |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.021 a 21 de janeiro de 2.022. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009221-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/11/2021 13:06 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009221-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/11/2021 13:06 |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009221-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 23/11/2021 13:06 |
| 11/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha udqxdf, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 421/444) interposto por Fernanda de Souza Hassem Cesar foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 202,89 (duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos ) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 107). O referido é verdade. |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700480-26.2020.8.01.0003 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/11/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 10/11/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: SETEMBRO - 07/09/2021, terça-feira, Feriado alusivo à Independência do Brasil, Feriado Nacional, Lei Federal 10.607, de 19.12.2002; OUTUBRO - 11/10/2021, segunda-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021; 12/10/2021, terça-feira, Feriado alusivo à Nossa Senhora de Aparecida, Feriado Nacional, Lei Federal 6.802, de 30.06.1980. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao MUNICÍPIO DE BRASILEIA encerrou em 20/10/2021, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR encerraria em 17/09/2021, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 421/447 protocolizado em 17/09/2021. |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação/Remessa Necessária 0700480-26.2020.8.01.0003 as peças de fls. 448 a 510, onde consta integralmente os Embargos de Declaração 0007664-61.2012.8.01.0001/50001, devidamente encerrado, ante a interposição de Recurso Extraordinário, conforme se vê às páginas 421/447. É verdade. |
| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Informações
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Mero expediente
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Certidão
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003711, com 12 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007361-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 17/09/2021 12:15 |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007361-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 17/09/2021 12:15 |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007361-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 17/09/2021 12:15 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Fernanda de Souza Hassem César, cadastrado sob o número 0100784-49.2021.8.01.0000. |
| 30/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110005014-0 De: 0700480-26.2020.8.01.0003/90004 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100784-49.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005014-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2021 11:21 |
| 22/06/2021 |
Juntada de Informações
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| 22/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Decisão Colegiada-Acórdão |
| 18/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.853, pp. 3/9 de 18/06/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/06/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 11/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Julgamento - 1ªCACIV |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 11/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/06/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 10/06/2021 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, houve mudança no horário da realização da 16ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 10.06.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/06/aviso-1a-camara-civel-7/ com veiculação desde o dia 09.06.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 10 de junho, ocorrerá às 10h30min. O referido é verdade. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação pessoal em 18.05.2021, conforme comprovante de intimação supra: do Advogado Silvio Latache de Andrade Lima, eletronicamente pelo e-mail silviolatache@queirozcavalcanti.adv.br; do Advogado Talles Menezes Mendes, eletronicamente pelo e-mail tallesmenezes@hotmail.com; do Advogado Hilario de Castro Melo Junior eletronicamente pelo e-mail hilario@castromelo.adv.br; da advogada Gustavo Hitzschky Ferandes Vieira Junior eletronicamente pelo e-mail bhc@bhc.adv.br; da Advogada Rocicleide Araújo de Souza Figueiredo eletronicamente pelo e-mail rosefigueiredo.adv@gmail.com; do Advogado Roberto Barreto de Almeida eletronicamente pelo e-mail robertoalmeida26@hotmail.com; do Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues eletronicamente pelo e-mail intimacoesbb.Sp@nwadv.com.br; no qual foi encaminhada a Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 10 de junho de 2021, em que consta a inclusão dos presentes autos EM MESA, tendo os respectivos advogados como patronos das partes processuais. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's "francisco valadares: efv97"@hotmail.com; MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com e joseafsf@bol.com.br; acompanhado da Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas), do dia 10 de junho de 2021 (quinta-feira). |
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 16ª Sessão Ordinária, do dia 10/06/2021 (quinta-feira). |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito, embora incluído na Pauta Interna da Sessão a realizar-se no dia 27.05.2021, não será julgado, considerando a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista (membro que pediu vista dos autos), por motivo de saúde, conforme Atestado Médico, datado de 24.05.2021. É verdade. |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 15ª Sessão Ordinária, do dia 27/05/2021 (quinta-feira). |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
JULGAMENTO ADIADO Certifico e dou fé que, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, membro que pediu Vista dos Autos, o presente feito foi retirado de mesa devendo ser incluído na Pauta interna da 15ª Sessão Ordinária do dia 27.04.2021. |
| 20/05/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/06/2021 09:00 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi houve mudança no horário da realização da 14ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 20.05.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/05/secretaria-da-1a-camara-civel-mudanca-de-horario/ com veiculação a partir de hoje, 18.05.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 20 de maio, ocorrerá às 11 (onze) horas. É verdade. |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 14ª Sessão Ordinária, do dia 20/05/2021 (quinta-feira). |
| 12/05/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuação de julgamento na próxima Sessão Ordinária deste Órgão Fracionado Cível - de 20.05.2021. Intimem-se. |
| 06/05/2021 |
Pedido de Vista
CERTIDÃO DE VISTA 12ª Sessão Ordinária 06/05/2021 Classe: Apelação / Remessa Necessária 0700480-26.2020.8.01.0003 Presidente: Des Laudivon Nogueira Proc. de Justiça: Carlos Roberto da Silva Maia Foro de Origem: Brasileia / Vara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Apelante: Município de BrasiléiaProc. Município: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC)Remetente: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de BrasiléiaRequerente: Município de BrasiléiaProc. Município: Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC)Apelada: Fernanda de Souza Hassem CesarAdvogados: Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) e outroRequerida: Fernanda de Souza Hassem CesarAdvogado: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª. EVA EVANGELISTA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 06.05.2021. |
| 06/05/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA DOS AUTOS A DESª. EVA EVANGELISTA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 06.05.2021. Próxima pauta: 10/06/2021 09:00 |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003317-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/04/2021 10:14 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's "francisco valadares: efv97"@hotmail.com, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br; MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pelos e-mail's prefeituradecruzeirodosul@gmail.com, prefeituradecruzeirodosul@hotmail.com e pgmczs@outlook.com; MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, riobranco.pgm@gmail.com, james.aguiar@riobranco.ac.gov.br e jamesaaguiar@gmail.com e waldlex@gmail.com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas), do dia 06 de maio de 2021 (quinta-feira). |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 06 de maio de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 27 de abril de 2021. |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 06.05.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.818, de 27.04.2021, p. 11/12. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 06.05.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 26/04/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 06/05/2021 |
| 19/04/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001988-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/04/2021 18:22 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.790, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/03/2021 |
Mero expediente
A se tratar o feito na origem de ação de improbidade administrativa, intime-se o parquet atuante nesta segunda instância para apresentação de parecer. Prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178). |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001810-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/03/2021 17:44 |
| 09/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001738-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/03/2021 11:04 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/03/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha udqxdf, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700480-26.2020.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.785 de 05 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700480-26.2020.8.01.0003 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 03/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100784-49.2021.8.01.0000) |
| 28/03/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100428-20.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 10/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 12/04/2021 |
Parecer do MP |
| 29/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 29/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Recurso Extraordinário |
| 23/11/2021 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/06/2021 | Julgado | EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |