| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705321-70.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Orion de Oliveira Pinheiro
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto Advogada:  Kariny Oliveira Smerdel Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogada:  Dara Mello Ferreira |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues Advogado:  Francisco Eduardo da Nóbrega Pereira Soc. Advogados:  Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Advogados e Associados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos (pp. 476/479) - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), no dia 26/07/2023 Certifica-se, por fim, que a certificação se dá somente nesta data, à vista das providências contidas nas pp. 483/ (autos conclusos ao Des. Relator), à p. 495 (certidão de decurso de prazo da Decisão Interlocutória, pp. 484/489). |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à decisão, fls. 484/489 e Ato Ordinatório, fls. 492. |
| 09/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos (pp. 476/479) - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), no dia 26/07/2023 Certifica-se, por fim, que a certificação se dá somente nesta data, à vista das providências contidas nas pp. 483/ (autos conclusos ao Des. Relator), à p. 495 (certidão de decurso de prazo da Decisão Interlocutória, pp. 484/489). |
| 03/05/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à decisão, fls. 484/489 e Ato Ordinatório, fls. 492. |
| 09/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.512, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/04/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
em cumprimento a determinação judicial |
| 05/04/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento a parte final de decisão proferida às páginas 484/489, ficam as partes intimadas para ciência do Acórdão lavrado às páginas 333/339, com a seguinte parte dispositiva:"DECISÃO. Conforme consta da Certidão de Julgamento, a decisão foi a seguinte: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Participaram do julgamento os Desembargadores Laudivon Nogueira, Luís Camolez e Eva Evangelista". |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.489, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Portanto, considerando a harmonia entre o acórdão em questão e o entendimento consolidado no Resp 1.895.936, procedo o levantamento do sobrestamento deste feito, ao passo que determino a intimação das partes para se manifestarem sobre o acórdão de fls. 333/339 e, querendo, apresentar os recursos cabíveis. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e retorne os autos ao primeiro grau para regular prosseguimento. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, tendo em vista o julgamento do Tema 1150, pelo STJ, conforme link: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202002422382 e print abaixo: |
| 28/07/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Certifico e dou fé que, em razão do Acórdão de fls.476/479, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n. 0100091-31.2022.8.01.0000 estes autos encontram-se suspensos, aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 71 - TO (2020/0276752-2). O referido é verdade. |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Banco do Brasil S/A., conforme requerido às páginas 377/431. |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003557-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2023 18:04 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão do patrono do Apelado - Banco do Brasil S/A, conforme Petição e Substabelecimento, supra. É verdade. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009705-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 11:13 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009705-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 11:13 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009705-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/12/2022 11:13 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100091-31.2022.8.01.0000. |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000293-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2022 11:49 |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000293-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2022 11:49 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 21/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez e Eva Evangelista (Membros). Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 16/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 22 de novembro a 11 de dezembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez (vinculado a estes autos, conforme página 308 e 309) por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000). É verdade. |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
|
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RETIRADO DE PAUTA Certifico que o Desembargador Laudivon Nogueira, estará afastado das suas atividades jurisdicionais no período de 05 a 24 de julho de 2021 tendo em vista o usufruto de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000, e, por essa razão, os presentes autos FORAM RETIRADOS DE PAUTA da Sessão de julgamento do dia 08 de julho de 2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 09/09/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RELATOR, ANTE O USUFRUTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Inclusão de Processo em Pauta ( Interna ) |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento Adiado - ausência justificada |
| 19/08/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, membro que participou do início do julgamento deste feito em 06.05.2021. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 26ª Sessão Ordinária, do dia 19/08/2021 (quinta-feira). |
| 12/08/2021 |
Adiado
.... ante a NÃO REALIZAÇÃO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA, conforme AVISO veiculado no site deste Tribunal na categoria de "Informes", desde o dia 10/08/2021. Próxima pauta: 19/08/2021 09:00 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a 25ª Sessão Ordinária designada para o dia 12/08/2021 NÃO SERÁ REALIZADA conforme AVISO veiculado no site deste Tribunal na categoria de "Informes", desde o dia 10/08/2021, consoante link https://www.tjac.jus.br/2021/08/secretaria-da-1a-camara-civel-2/. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 19/08/2021. É verdade. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ADVOGADO INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO Certifico que em 02.08.2021, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação dos Advogados Luiz Meireles Maia Neto, Felipe Henrique de Souza, Dara Mello Ferreira e Kariny Oliveira Smerdel, eletronicamente pelo e-mail escritóriomdf@gmail.com; do Advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues eletronicamente pelos e-mail's intimacoesbb.sp@wnadv.com.br e cenopserv.oficios@bb.com.br; o advogado Ivan Domingues de Paula Moreira eletronicamente pelo e-mail direito.ivan@hotmail.com; do Advogado Carlos Eduardo Fonseca Pontes eletronicamente pelo e-mail cadu.pontes.adv@hotmail.com; dos Advogados Cintia Viana Calazans Salim, Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, Rodrigo Maia de Mendonça, Rafael Sganzerla Durand e Louise Rainer Pereira Gionédis, eletronicamente pelos e-mail's cenopserv.oficios@bb.com.br e juridicorecbb@nwadv.com.br; do Advogado Octavia de Oliveira Moreira e Romano Fernandes Gouvea eletronicamente pelo e-mail octavia_moreira@hotmail.com ; dos Advogados Lucas Vieira Carvalho, Alessandro Callil de Castro e Marcus Vinicius Nunes da Silva, eletronicamente pelo e-mail alessandrocallil@calll.adv.br e controller@callil.adv.br; o advogado Gabriel Prado Amarante de Mendonça eletronicamente pelo e-mail gabriel@sachacalmon.com.br e rj@sachacalmon.com.br; o advogado Emerson Silva Costa eletronicamente pelo e-mail or.escritorio@gmail.com; o advogado Adair José Longuini e Pascal Abou Khalil eletronicamente pelo e-mail kradvogados.ac@gmail.com; o advogado Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui e Vítor Monteiro Singui eletronicamente pelos e-mail's marize.singui@gmail.com e pgejud.vitor@gmail.com; dos Advogados Gilliard Nobre Rocha, Emmily Teixeira de Araújo e Felippe Ferreira Nery, eletronicamente pelos e-mail's gilliard@nobrerocha.adv.br e emmily@nobrerocha.adv.br; no qual foi encaminhada a Pauta de Julgamento da 25ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2021. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 12 de agosto de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 3 de agosto de 2021. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 12.08.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.885, de 03.08.2021 (terça-feira), pp. 9/10. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 25ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.08.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.880, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/07/2021 |
Mero expediente
1. Peço dia para continuidade de julgamento. |
| 06/05/2021 |
Pedido de Vista
CERTIDÃO DE VISTA |
| 06/05/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. EVA EVANGELISTA, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LUÍS CAMOLEZ. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 06.05.2021. Próxima pauta: 09/09/2021 09:00 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 06 de maio de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 27 de abril de 2021. |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 06.05.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.818, de 27.04.2021, p. 11/12. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 06.05.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 26/04/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 06/05/2021 |
| 22/04/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
0705321-70.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.786 de 09 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705321-70.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100091-31.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Juntada de Procuração |
| 01/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |