| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708710-97.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Telezilda Rebello Mansour
Advogado:  Marcio Junior dos Santos França |
| Apelado: |
A.C.D.A. Import e Export Ltda - Supermercado Araújo
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogado:  Lucas Martins Borghi Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/02/2023 |
Juntada de Decisão
|
| 14/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado |
| 14/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 10/02/2023 |
Juntada de Decisão
|
| 10/02/2023 |
Petição
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| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.159, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 286/292) interposto por A.C.D.A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 281/283), nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais n. 0708710-97.2019.8.01.0001. A compulsar os autos, constato que o agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se Rio Branco - AC, . Desembargador Roberto Barros Vice-Presidente |
| 23/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 23/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007557-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/09/2022 17:21 |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.150, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte agravada Telezilda Rebello Mansour por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte A.C.D.A. Import e Export Ltda - Supermercado Araújo protocolou, tempestivamente, no dia 12/09/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 11 de julho de 2022 Des. Roberto Barros Relator |
| 07/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 07/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005252-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/07/2022 17:22 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.084, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Telezilda Rebello Mansour por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 210/223) interpostos por A.C.D.A. Import e Export Ltda - Supermercado Araújo foi protocolado, tempestivamente, no dia 02/05/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (páginas 224/228). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 40). O referido é verdade. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0708710-97.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Telezilda Rebello Mansour encerrou em 02/05/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte A. C. D. A. Importação e Exportação Ltda., encerraria em 02/05/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 210/231 protocolizado em 02/05/2022. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0708710-97.2019.8.01.0001 as peças de fls. 132 a 258, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0101450-50.2021.8.01.0000 , devidamente arquivado. É verdade. |
| 27/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 03/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003126-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 02/05/2022 18:22 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte A.C.D.A. Import e Export Ltda - Supermercado Araújo, cadastrado sob o número 0101450-50.2021.8.01.0000. |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009100-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2021 23:40 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO. FUNCIONÁRIO. ABORDAGEM DE CLIENTE. PRODUTO. SUPOSTO CONSUMO. TRATAMENTO DISCRETO E PROPORCIONAL. VÍDEO. IMAGENS. FORNECIMENTO. RETARDO INJUSTIFICADO. PROVA DO CONSUMO. FALTA. CONDUTA ILÍCITA. FALHA DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1. Embora demonstrado que não ocorreu excesso na conduta do funcionário do supermercado - na abordagem de forma discreta - sem gerarqualquer tumulto, contudo, exsurge falha na prestação do serviço ocasionada pela recusa da empresa ao fornecimento à Autora das imagens do circuito interno de segurança, possibilitado somente com a intervenção de terceira pessoa e a presença de advogado da Autora bem como não demonstrado o suposto consumo de produto pela cliente no interior da loja, acarretando o dever de indenizar. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708710-97.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 21 de outubro de 2021. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 21/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desembargadora Eva Evangelista (Relatora) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez. Sustentação Oral pelo Advogado João Arthur dos Santos Silveira. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 21/10/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 21/10/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ADVOGADO INCLUSÃO EM MESA PARA JULGAMENTO Certifico que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação de TELEZILDA REBELLO MANSOUR, por seu Advogado Márcio Júnior dos Santos França, eletronicamente pelo e-mail marcio78_adv@hotmail.com e A. C. D. A. Imp. e Export. Ltda - Supermercado Araújo por seu Advogado João Arthur dos Santos Silveira, eletronicamente pelo e-mail jarthur@nobrerocha.adv.br sendo encaminhada a Pauta de Julgamento (Interna) da 35ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2021, em que consta a inclusão dos presentes autos EM MESA para julgamento. Certifico, ainda que, mantive contato via WhatsApp 99951-**** com o Dr. Marcio Júnior dos Santos França, bem como pelo WhatsApp (68) 99976-****, com o Dr. João Arthur dos Santos Silveira, informando da respectiva inclusão, ficando também deste modo, intimados pessoalmente. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 35ª Sessão Ordinária, do dia 21/10/2021 (quinta-feira). |
| 20/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 21/10/2021 |
| 20/10/2021 |
Pedido de inclusão
Em mesa para julgamento. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 34ª Sessão Ordinária, do dia 14.10.2021. |
| 14/10/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... a pedido da Relatora. |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 14.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.926, de 04.10.2021 (segunda-feira), pp. 2/3. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28/09/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 14 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 04/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 14/10/2021 |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 30ª Sessão Ordinária, do dia 16.09.2021. É verdade. |
| 16/09/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... a pedido da Relatora. |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de setembro de 2021. |
| 06/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.907, de 06.09.2021 (segunda-feira), pp. 4/5. |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/09/2021 |
| 31/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708710-97.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/03/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001965-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/03/2021 11:03 |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
0708710-97.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.786 de 09 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101450-50.2021.8.01.0000) |
| 12/09/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101361-90.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Sustentação Oral |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2022 |
Recurso Especial |
| 06/07/2022 |
Contrarazões |
| 22/09/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/10/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |