| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700817-26.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Ray Barbosa da Silva
Advogado:  Jose Ferreira Aguiar dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 233/239) no dia 16/9/2021. |
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 233/239) no dia 16/9/2021. |
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003199, com 6 folhas. |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007227-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 14/09/2021 08:29 |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, cadastrado sob o número 0100656-29.2021.8.01.0000. |
| 02/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110004239-3 De: 0700817-26.2017.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100656-29.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004239-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2021 13:20 |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.841, pp. 7/13 de 28/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
0700817-26.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.786 de 09 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100656-29.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/09/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/05/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |