| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708512-02.2015.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Viaje - Agência de Viagens e Turismo Ltda
Advogado:  BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES Advogada:  Vivian Ishii Guimarães |
| Apelado: |
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
Advogada:  Maria Isabel de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/10/2022 |
Juntada de Decisão
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| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 05/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 05/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005201-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/07/2022 15:00 |
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005201-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/07/2022 15:00 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.084, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 622/637) interposto por Viaje - Agência de Viagens e Turismo Ltda foi protocolado, tempestivamente, no dia 17/04/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (páginas 658/666). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 243). O referido é verdade. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0708512-02.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A encerrou em 27/04/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte S. M. Gomes - Viaje e Turismo Ltda. encerraria em 27/04/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 622/666, protocolizado em 27/04/2022. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0708512-02.2015.8.01.0001 as peças de fls. 667 a 703, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0100160-63.2022.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 27/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002967-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/04/2022 16:46 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002967-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/04/2022 16:46 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002967-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/04/2022 16:46 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002967-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/04/2022 16:46 |
| 01/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Viaje - Agência de Viagens e Turismo Ltda, cadastrado sob o número 0100160-63.2022.8.01.0000. |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000545-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2022 21:12 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 21/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), participante no início do julgamento. Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 16/12/2021 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 22 de novembro a 11 de dezembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez (vinculado a estes autos por estar no início do julgamento em 01.07.2021, conforme Certidão à pag. 584), por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000). É verdade. |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi julgado da 32ª Sessão Ordinária, do dia 30.09.2021, em face da ausência justificada do Desembargador Francisco Djalma, estar em visita institucional pelo TRE/Ac, conforme SEI 0001854-20.2021.6.01.8000, de 28.09.2021, do Tribunal Reginal Eleitoral do Estado do Acre. Certifico, ainda, que a vinculação ao Desembargador se dá ao fato de ter pedido vista dos autos, conforme Certidão, à página 584. É verdade. |
| 30/09/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Retirado de Pauta ante a ausência justificada do Des. Francisco Djalma (vinculado aos autos, ante o pedido de Vista). |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2021. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. 3/7. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 30/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 08 a 27 de setembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício 2019/2020, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o presente feito foi retirado de pauta da 28ª Sessão Ordinária, do dia 02.09.2021, ante a ausência justificada do Desembargador Francisco Djalma (que realizou o Pedido de Vista em 01.07.2021, portanto, vinculado a estes autos), em razão de viagem a serviço do TRE, órgão do qual é o atual Presidente. |
| 02/09/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... ANTE A AUSÊNCIA DO DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA (QUE FEZ O PEDIDO DE VISTA, PORTANTO VINCULADO A ESTE PROCESSO), EM RAZÃO DE VIAGEM PELO TRE. |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 25 de agosto de 2021. |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.898, de 24.08.2021 (terça-feira), pp. 11/13. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 17/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
| 17/08/2021 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação Cível n.º 0708512-02.2015.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Apelante: Viaje - Agência de Viagens e Turismo LtdaAdvogado: BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES (OAB: 36192/DF)Advogada: Vivian Gomes Ishii (OAB: 37917/DF)Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AAdvogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB: 7413/MT)Advogado: Maria Isabel de Almeida Alvarenga (OAB: 130609/SP) ___D E S P A C H O___ Inclua-se em pauta para continuação de julgamento. Rio Branco-AC, 17 de agosto de 2021. Desembargador Francisco Djalma |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA, SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O RELATOR VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. LUÍS CAMOLEZ, PEDIU VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA, SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. Próxima pauta: 02/09/2021 09:00 |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005032-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/06/2021 18:23 |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005032-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 29/06/2021 18:23 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, de 22.06.2021, p. 7/9. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 01/07/2021 |
| 17/06/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003480-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 05/05/2021 13:11 |
| 05/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003480-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 05/05/2021 13:11 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.818, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de apelação interposta por Viaje - Agência de Viagens e Turismo Ltda em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação monitória n. 0708512-02.2015.8.01.0001, proposta por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., rejeitou os embargos monitórios convertendo o mandado judicial em mandado executivo. Em despacho de fl. 284, este Relator determinou que a parte apelante apresentasse demonstrativos que comprovassem seu atual estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Sobre esta determinação, a parte apresentou agravo interno, embargos de declaração e, finalmente, recurso especial. Às fls. 456/462, o STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão deste Relator. As partes foram intimadas a se manifestarem nos autos (fl. 546). A parte apelante requereu a análise do pedido de gratuidade judiciária e, caso seja indeferido, que seja apreciado o pedido de parcelamento das custas. Postulou ainda que, caso seja negativo o pedido anterior, que seja fixado prazo para recolhimento das custas. Às fls. 284 determinei a comprovação da incapacidade financeira da parte, considerando que os documentos juntados nos autos são pretéritos e não evidenciam a atual condição financeira do apelante. Mesmo após a interposição de todos os recursos cabíveis sobre essa determinação, a parte se manifestou nos autos mas não comprovou sua atual condição financeira. Tenho, portanto, que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar a veracidade da hipossuficiência invocada, razão pela qual concluo, à luz dos elementos que foram apresentados, pelo afastamento da presunção legal prevista no art. 98 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Do mesmo modo, entendo que a parte não demonstra que faz jus ao parcelamento. O §6º, do artigo 98, do CPC diz que o parcelamento deve ser deferido ao "beneficiário" que comprovar que necessita dessa condição especial para pagamento das custas. Por analogia, podemos aplicar o art. 10, inciso VI, da Lei 1.422/2001 que dispõe que o diferimento do pagamento de custas pressupõe "fato justificável". Não havendo comprovação de condição favorável para o parcelamento das custas, indefiro o pedido. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (AZUL), no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 562. |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003205-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/04/2021 16:17 |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002355-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/03/2021 19:51 |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708512-02.2015.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
0708512-02.2015.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.792 de 17 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0708512-02.2015.8.01.0001 (1) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100160-63.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Manifestação |
| 23/04/2021 |
Manifestação |
| 05/05/2021 |
Juntada de Guia |
| 29/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 31/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2022 |
Recurso Especial |
| 05/07/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |