0708512-02.2015.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Espécies de Contratos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708512-02.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Viaje - Agência de Viagens e Turismo Ltda
Advogado:  BRUNO BATISTA LOBO GUIMARAES  
Advogada:  Vivian Ishii Guimarães  
Apelado:  Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
Advogada:  Maria Isabel de Almeida Alvarenga  
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Movimentações

Data Movimento
27/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
27/10/2022 Arquivado Definitivamente
27/10/2022 Juntada de Decisão
22/08/2022 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
19/08/2022 Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/01/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100160-63.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
25/03/2021 Manifestação
23/04/2021 Manifestação
05/05/2021 Juntada de Guia
29/06/2021 Sustentação Oral
31/01/2022 Embargos de Declaração
27/04/2022 Recurso Especial
05/07/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/12/2021 Julgado “EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”