| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705177-04.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis | Ivete Tabalipa | - |
| Apelante: |
Murilo Parente de Oliveira Sobrinho
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Maria do Socorro Rodrigues de Oliveira
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Lucineide Nunes de Oliveira
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Maria Lúcia da Silva Oliveira
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Sabrina Matos de Oliveira
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Cleunice Matos de Oliveira
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelante: |
Milton Parente de Oliveira Filho
Advogado:  Lucas de Oliveira Cruzeiro Advogada:  Marilene Pontes de Araújo |
| Apelada: |
Maria Raimunda Nascimento de Souza
Advogada:  Aurea Terezinha Silva da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 371/374 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 15/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 371/374 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Mero expediente
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Murilo Parente de Oliveira Sobrinho, cadastrado sob o número 0100532-12.2022.8.01.0000. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002545-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2022 13:05 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 7 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.041, DE 7/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.041, pp. 5/6, de 7 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 7 de abril de 2022. |
| 05/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. LUÍS CAMOLEZ, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. LUÍS CAMOLEZ, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação a Des.ª Eva Evangelista e o Des. Luís Camolez (Membros). Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 31/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Juntada |
| 30/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 31 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que conforme determinação constante na Decisão Interlocutória, pp. 336/337, encaminhei cópia da Decisão ao Gabinete do Des. Luís Camolez, para conhecimento do término da Suspensão dos respectivos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/03/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 09.03.2022 os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em vista determinação constante a Decisão Interlocutória às p. 336/337. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.023 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/03/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de procedimento de habilitação incidente, instaurado a partir da da petição de fls. 304/306 em razão do falecimento de José Augusto Rodriges de Oliveira. Colho dos autos que foi apresentada comprovação de que Geerne Márcio Gadelha de Oliveira (fl. 309) e Fernando Eder Gadelha de Oliveira (fl. 313) são filhos do herdeiro José Augusto Rodrigues de Oliveira, falecido em 27.1.2022 (fl. 317). Não houve oposição à habilitação, consoante se depreende da petição de fls. 332/333 e da certidão de fl. 335. Pelo exposto, verificada prova documental suficiente e sendo incontroverso o pedido, defiro o pleito de habilitação, o que faço com fulcro no art. 691 do Código de Processo Civil. Determino o registro, na autuação, dos nomes de Geerne Márcio Gadelha de Oliveira, Fernando Eder Gadelha de Oliveira e de seus advogados. Retire-se o feito da suspensão determinada a fls. 319. Oficie-se o e. Des. Luís Camolez a respeito do término da suspensão, servindo esta Decisão como ofício. A considerar que o referido Desembargador, após pedir vista, requereu a inclusão em pauta de julgamento (fl. 321), compreendo que Sua Excelência concluiu sua análise dos autos. Desta forma, determino a imediata inclusão do feito em pauta de julgamento. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, expirou o prazo determinado no item 2, da decisão de páginas 319, sem manifestação da parte Maria Raimunda Nascimento de Souza. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001222-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/02/2022 15:46 |
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/02/2022 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 319, estes autos encontram-se suspensos, com base nos artigos 687 e 689 do CPC, (habilitação). O referido é verdade. |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.012, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/02/2022 |
Mero expediente
Cumpra-se o disposto da Decisão de fl. 319. Após, conclusos. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos à Gerencia de Apoio às Sessões, para ciência do Despacho, fls. 323. |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.009, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/02/2022 |
Mero expediente
1. Considerando a Decisão proferida pelo Des. Laudivon Nogueira, na data de ontem, em que decretou a suspensão processual do presente feito, diante da comunicação do falecimento do herdeiro José Augusto Rodrigues de Oliveira, torno sem efeito o Despacho de inclusão em pauta para continuidade de julgamento proferido à p. 321, determinando o retorno dos autos ao Gabinete do Relator para as diligências necessárias. 2. Cumpra-se. |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.008 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/02/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/02/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
1. Vindo aos autos a comunicação do falecimento do herdeiro José Augusto Rodrigues de Oliveira (fls. 304/317), aplico à espécie o disposto nos arts. 687 e 689 do Código de Processo Civil e decreto a suspensão processual. Certifique-se. 2. Intime-se as demais partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de habilitação (CPC, art. 690). 3. A considerar que o e. Des. Luis Camolez encontra-se com os autos eletrônicos em vista (fl. 302), oficie-se Sua Excelência a respeito da suspensão do processo, servindo esta Decisão como ofício. 4. Decorrido o prazo descrito no item "2", voltem-me conclusos. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para apreciação da Petição às pp 304/317. |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 09/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000756-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2022 10:11 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 03/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. EVA EVANGELISTA, PEDIU VISTA O DES. LUÍS CAMOLEZ. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.09.2021. |
| 02/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. EVA EVANGELISTA, PEDIU VISTA O DES. LUÍS CAMOLEZ. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 02.09.2021. Próxima pauta: 31/03/2022 09:00 |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 25 de agosto de 2021. |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.898, de 24.08.2021 (terça-feira), pp. 11/13. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 02/09/2021 |
| 19/08/2021 |
Pedido de inclusão
A considerar o pedido de destaque apresentado pelo e. Des. Luis Camolez no ambiente virtual de votação, peço dia para julgamento presencial mediante videoconferência. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002963-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/06/2021 13:39 |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.822, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2021 |
Mero expediente
Despacho A considerar o disposto no art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos digitais à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
0705177-04.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.793 de 18 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0705177-04.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100532-12.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2021 |
Parecer do MP |
| 04/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 10/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/03/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES. LUÍS CAMOLEZ, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |