| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709871-21.2014.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Welilington Barbosa Pessoa
Advogada:  Ana Paula Gadelha Mendonça Advogado:  Itawan Oliveira Pereira Advogada:  Roberta Araújo de Souza Advogada:  Andressa maria Mota Melo |
| Apelada: |
Eveline Utrini Chaves Pessoa Ramos
Advogado:  Plinio Calza Filho |
| Apelada: |
Evelise Utrini Chaves Pessoa
Advogado:  Plinio Calza Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2022 |
Juntada de Decisão
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| 23/11/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.950, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 23/11/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.950, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/11/2021 |
Recurso especial admitido
Posto isso, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a" do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ficando inadmitido o recurso no ponto em que toca a alegação de violação ao art.5º, LV, da CF e dissídio jurisprudencial. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008442-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/10/2021 13:53 |
| 01/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.925, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Eveline Utrini Chaves Pessoa Ramos e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 405/419) interposto por Welilington Barbosa Pessoa foi protocolado tempestivamente, no dia 17/09/2021 . Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 212/216). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 08/09, 184, 278 e 420). O referido é verdade. |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709871-21.2014.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/09/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 29/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 405/426), interposto por Wellington Barbosa Pessoa. Certificamos, também, que em 17/9/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à(ao) Eveline Utrini Chaves Pessoa Ramos, Evelise Utrini Chaves Pessoa e Evandro Utrini Chaves Pessoa. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 28 de setembro de 2021. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos autos dos Embargos de Declaração 0100679-72.2021.8.01.0000 para estes autos principais, considerando a interposição de Recursos Especial. Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003162, com 8 folhas. |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Welilington Barbosa Pessoa, cadastrado sob o número 0100679-72.2021.8.01.0000. |
| 08/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110004348-9 De: 0709871-21.2014.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100679-72.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004348-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2021 09:06 |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1228/2021, publicada no DJe nº 6.842, às páginas 58/59, de 31 de maio de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/05/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.841, pp. 7/13 de 28/05/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/05/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 20/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada da Desª. Eva Evangelista, assim como de seus sucessores imediatos Des. Francisco Djalma e Desª. Regina Ferrari. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 20/05/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 19/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003864-7 Tipo da Petição: Outros Data: 19/05/2021 07:38 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi houve mudança no horário da realização da 14ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 20.05.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/05/secretaria-da-1a-camara-civel-mudanca-de-horario/ com veiculação a partir de hoje, 18.05.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 20 de maio, ocorrerá às 11 (onze) horas. É verdade. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a composição para julgamento dos processos constantes da Pauta da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, que ocorrerá no dia 20 de maio de 2021, quinta-feira, se dará com a participação do Des. Júnior Alberto (Membro da Segunda Câmara Cível), sucessor legal nos termos da Resolução 185/2014 do TPADM, tendo em vista da ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista (atestado médico) e, concomitantemente, de seus substitutos imediatos Des. Francisco Djalma (SEI 0008997-41.2018.8.01.0000) e Desª Regina Ferrari (motivo de saúde, conforme noticiado por seu Gabinete). O referido é verdade. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 20 de maio de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 11 de maio de 2021. |
| 11/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 20.05.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.828, de 11.05.2021, p. 3/4. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 20.05.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 11/05/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 20/05/2021 |
| 10/05/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002697-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 07/04/2021 07:57 |
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002629-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/04/2021 15:33 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
0709871-21.2014.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709871-21.2014.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 23/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 23/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1000822-70.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78, §1º do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100679-72.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 07/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 19/05/2021 |
Outros |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/05/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |