| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716911-78.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelada: |
Raimunda Silva do Vale
Advogada:  Faima Jinkins Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 387/392) no dia 16/9/2021. |
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 387/392) no dia 16/9/2021. |
| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007404-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/09/2021 14:31 |
| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007404-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/09/2021 14:31 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003866, com 7 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007331-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 16/09/2021 15:16 |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, cadastrado sob o número 0100756-81.2021.8.01.0001. |
| 24/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110004890-1 De: 0716911-78.2019.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100756-81.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 24/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004890-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2021 08:16 |
| 22/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, pp. 4/7 de 22/06/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequent ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 17/06/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
0716911-78.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.799 de 26 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0716911-78.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100756-81.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2021 |
Juntada de Documentos |
| 20/09/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/06/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |