0700366-16.2013.8.01.0009 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Fornecimento de Energia Elétrica
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700366-16.2013.8.01.0009 (Principal) Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Apelante:  ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado:  Luiz Antonio Simões  
Advogado:  Décio Freire  
Advogado:  Humberto Vasconcelos de Oliveira  
Advogado:  Celso Costa Miranda  
Advogada:  Aurea Terezinha Silva da Cruz  
Advogado:  Paulo Felipe Barbosa Maia  
Advogada:  Andressa Melo de Siqueira  
Advogado:  Gustavo de Marchi  
Apelado:  Roberto de Oliveira dos Santos
Advogada:  Octavia de Oliveira Moreira  

Movimentações

Data Movimento
07/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/06/2022 Arquivado Definitivamente
03/06/2022 Juntada de Decisão
23/03/2022 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
03/03/2022 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.017 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/05/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100584-42.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2021 Sustentação Oral
31/03/2021 Sustentação Oral
25/05/2021 Embargos de Declaração
31/08/2021 Recurso Especial
05/10/2021 Razões/Contrarrazões
02/12/2021 Requerimento
25/01/2022 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”