| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714974-33.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Maria das Neves Ribeiro da Silva
Advogado:  Hengel Oliveira dos Santos |
| Apelado: |
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogada:  Ana Clara Souza de Sá Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 591/592 , transitou em julgado no dia 07/0/2022, data de sua publicação. |
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
|
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.160, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 591/592 , transitou em julgado no dia 07/0/2022, data de sua publicação. |
| 10/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
|
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.160, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/10/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007209, com 2 folhas. |
| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (fls.341/351) interposto por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., consoante os termos do art. 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, em face do Acórdão de fls. 318/330 da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (mantido em sede de aclaratórios por meio do Acórdão de fls. 554/560), que negou provimento ao Apelo da ora recorrente, para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para condenar ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de danos morais. Às fls. 577/582, as partes apresentaram pedido de homologação de acordo. É o breve relatório. Do que deflui dos autos, é possível perceber a total ausência de interesse recursal, com relação à recorrente que, de forma clara, indicou a desistência do recurso, em razão da realização do acordo. Ademais, cediço que a recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, a teor do art. 998 do Código de Processo Civil. À luz do exposto, homologo a transação celebrada pelas partes e nego seguimento ao presente recurso por manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Após, arquivem-se os autos deste Recurso Especial. Ato contínuo, baixe-se o processo ao juízo competente. |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007234-0 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Requerida Data: 12/09/2022 11:25 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007234-0 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Requerida Data: 12/09/2022 11:25 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007234-0 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Requerida Data: 12/09/2022 11:25 |
| 01/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006969-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 31/08/2022 11:39 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2022 |
Mero expediente
DESPACHO Tendo em vista a Petição de fl. 577, apresentada pro ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, informando a celebração de acordo extrajudicial, determino a intimação de MARIA DAS NEVES RIBEiRO DA SILVA e OUTROS para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006311-1 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 11/08/2022 16:45 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006311-1 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 11/08/2022 16:45 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006311-1 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 11/08/2022 16:45 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.123, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Maria das Neves Ribeiro da Silva e outros. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 341/351) interposto por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A foi protocolado tempestivamente, no dia 27/06/2022. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0714974-33.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Maria das Neves Ribeiro da Silva, Beatriz Monteiro Silva, Said Ribeiro Cavalcante, Cristhian Saymom da Silva, Marcela Cordeiro de Oliveira e Richardson Monteiro de Almeida encerrou em 29/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A encerraria em 29/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 341/538 protocolizado em 27/06/2022. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0714974-33.2019.8.01.0001 as peças de fls. 539 a 565, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0100346-86.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/06/2022 17:21 |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022. |
| 21/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001131-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2022 16:04 |
| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.020, DE 8/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.020, pp. 4/10, de 8 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 04/03/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 28/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 28/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Membro) e a Des. Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), vinculado aos autos, conforme p. 292. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 24/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 24/02/2022 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS ( INTERNA ) Certifico que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação do Advogado Joao Arthur dos Santos Silveira, eletronicamente pelo e-mail jarthur@nobrerocha.adv.br; do Advogado Hengel Oliveira dos Santos, eletronicamente pelo e-mail hengel.adv@gmail.com; do Advogado Alessandro Callil de Castro, eletronicamente pelo e-mail alessandrocallil@callil.adv.br e controller@callil.adv.br; do Advogado Emmily Teixeira de Araújo, eletronicamente pelo e-mail emmily@nobrerocha.adv.br; do Advogado Gilliard Nobre Rocha, eletronicamente pelo e-mail gilliard@nobrerocha.adv.br; do Advogado Iago Cavalcante Nobre, eletronicamente pelo e-mail iagonobreadv@gmail.com; do Advogado Geane Portela e Silva , eletronicamente pelo e-mail geane@bordignon.adv.Br e contato@bordignon.adv.br; da Advogada Kelley Janine Ferreira de Oliveira, eletronicamente pelo e-mail kelleyoliveira.adv@gmail.com; no qual foi encaminhada a Pauta de Julgamento (Interna) da 4ª Sessão Ordinária , a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2021, em que constam pautados os presentes autos. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 4ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2022 (quinta-feira). |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Julgamento Adiado ) Certifico e dou fé que em razão da ausência justificada do Des. Júnior Alberto, conforme Certidão à p. 304, o julgamento do presente feito foi adiado, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 24.02.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 17/02/2022 |
Adiado
... ante a ausência do Des. Junior Albeto, que participou do início do julgamento. Próxima pauta: 24/02/2022 09:00 |
| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme solicitado, JUNTEI aos presentes autos a Declaração de Voto do Des. Luís Camolez, conforme se verifica às páginas 306/311. |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
|
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 24 de janeiro a 21 de fevereiro de 2022, o Desembargador Júnior Alberto (vinculado a estes autos, conforme Certidão à página 292), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão e férias (conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0000373-95.2021.8.01.0000). |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000949-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/02/2022 11:05 |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 11 de fevereiro de 2022. |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que no período de 24 de janeiro a 21 de fevereiro de 2022, o Desembargador Júnior Alberto (vinculado aos autos, conforme Certidão à página 292), está ausente de sua atividades jurisdicionais, por usufruição de folgas de plantão e férias (conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0000373-95.2021.8.01.0000). É verdade. |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta nas Sessões de Julgamento realizadas no período de 07 de janeiro a 10 de fevereiro de 2022, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de férias, conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 9h (nove horas) do dia 17.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.004, de 09.02.2022 (quarta-feira), pp. 3/5. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.02.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, constatei incorreção quanto a data constante da Certidão do Recesso Forense, sendo assim, passa-se a constar da seguinte fôrma: Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade." |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 03/12/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuidade de julgamento. |
| 30/09/2021 |
Pedido de Vista
CERTIDÃO DE VISTA 32ª Sessão Ordinária 30/09/2021 Classe: Apelação Cível 0714974-33.2019.8.01.0001 Presidente: Des Laudivon Nogueira Procurador: Cosmo Lima de Souza Foro de Origem: Rio Branco / 5ª Vara Cível Relator: Des. Laudivon Nogueira Apelantes: Maria das Neves Ribeiro da Silva e outrosAdvogado: Hengel Oliveira dos Santos (OAB: 5266/AC)Apelante: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AAdvogados: Ana Clara Souza de Sá (OAB: 5560/AC) e outrosApelado: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AAdvogados: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) e outrosApelados: Maria das Neves Ribeiro da Silva e outros APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO DESPROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LUÍS CAMOLEZ, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.09.2021. |
| 30/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO DESPROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LUÍS CAMOLEZ, RESERVANDO-SE A VOTAR APÓS O VOTO VISTA, O DES. JUNIOR ALBERTO. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 30.09.2021. Próxima pauta: 17/02/2022 09:00 |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 30 de setembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 21 de setembro de 2021. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 30.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.917, de 21.09.2021 (terça-feira), pp. 3/7. |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 30.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 21/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 30/09/2021 |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 08 a 27 de setembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício 2019/2020, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 17/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002966-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/06/2021 16:53 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para apresentar parecer, no prazo legal. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.818, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/04/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art, 178, II, do CPC, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002979-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/04/2021 09:15 |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
0714974-33.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.805 de 07 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714974-33.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 05/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1001953-17.2019.8.01.0000 no âmbito da Primeira Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100346-86.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 08/06/2021 |
Parecer do MP |
| 11/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 18/03/2022 |
Parecer do MP |
| 27/06/2022 |
Recurso Especial |
| 11/08/2022 |
Acordo - Noticiado pela Parte |
| 31/08/2022 |
Requerimento |
| 12/09/2022 |
Homologação de Acordo Requerida |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/02/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |