| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701543-26.2019.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
João Lima Nepomuceno
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza Advogado:  William Fernandes Rodrigues Advogado:  Karina Leite Bezerra Advogada:  Renata Leão Torres |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  João Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 03/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 03/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 01/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701543-26.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 21/10/2022 |
Remessa do Arquivo para "destino"
Certificamos, considerando o julgamento da Apelação 0701543-26.2019.8.01.0001 pelo Colegiado da Primeira Câmara e, conforme determinação (Decisão, pp. 544/546 (...) "(...) para, se assim entender, reformar o Acórdão subjugado ou, se for o caso, manter o Acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recursos Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente", encaminhamos estes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição - GEDIS, para as providências cabíveis. Certificamos, por fim, que em 19/09/2022 e em 20/10/2022, decorreu o prazo do Acórdão mencionado, respectivamente, à João Lima Nepomuceno e ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA. |
| 03/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Juntada de Informações
|
| 24/08/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifica-se, o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701543-26.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
0701543-26.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.091, de 27 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 544/546 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 18/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 07/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para cumprimento do penúltimo paragrafo da decisão proferida às páginas 544/546. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 544/546. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha py4f11. |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.079 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/06/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 16/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003471-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2022 17:01 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003471-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2022 17:01 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003473-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/05/2022 17:14 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.047, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida João Lima Nepomuceno por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 437/454) interposto pelo Estado do Acre foi protocolado tempestivamente em 12.01.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 14 de abril de 2022. |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701543-26.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/04/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 06/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 05/04/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 08/12/2021, quarta-feira, Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de CINZAS (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a JOÃO LIMA NEPOMUCENO encerrou em 14/02/2022 e em relação ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA encerrou de 25/03/2022, ambos sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ESTADO DO ACRE encerraria em 24/03/2022, tendo interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 437/470 protocolizado em 12/01/2022. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0701543-26.2019.8.01.0002 as peças de fls. 405 a 522, sendo que das páginas 405/475 constam os Embargos de Declaração Cível 0100967-20.2021.8.01.0000; e das páginas 476/522 consta dos Embargos de Declaração Cível n.º 0100980-19.2021.8.01.0000; devidamente arquivados. É verdade. |
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0701543-26.2019.8.01.0002 as peças de fls. 405 a 519, sendo que das páginas 405/475 consta os Embargos de Declaração Cível n.º 0100967-20.2021.8.01.0000; às páginas 476/519 consta dos Embargos de Declaração Cível n.º 0100980-19.2021.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Mero expediente
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| 18/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004874, com 9 folhas. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte João Lima Nepomuceno, cadastrado sob o número 0100980-19.2021.8.01.0000. |
| 09/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110006173-8 De: 0701543-26.2019.8.01.0002/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100980-19.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006173-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2021 09:21 |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100967-20.2021.8.01.0000. |
| 03/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110006069-3 De: 0701543-26.2019.8.01.0002/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100967-20.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006069-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2021 11:32 |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que em 30.07.2021, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA eletronicamente pelo e-mail projur.acreprevidencia@ac.gov.br, marialiberdade.morais@ac.gov.br e gabinete.acreprevidencia@ac.gov.br acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, bem como da cópia do Acórdão. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. |
| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Autarquias |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.881, pp. 10/13 de 28/07/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/07/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha py4f11, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha py4f11. |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
0701543-26.2019.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.813 de 19 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha py4f11. |
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701543-26.2019.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100967-20.2021.8.01.0000) |
| 05/08/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100980-19.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/07/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |