0701543-26.2019.8.01.0002 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701543-26.2019.8.01.0002 (Principal) Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  João Lima Nepomuceno
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza  
Advogado:  William Fernandes Rodrigues  
Advogado:  Karina Leite Bezerra  
Advogada:  Renata Leão Torres  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  João Paulo Aprigio de Figueiredo  
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Movimentações

Data Movimento
07/12/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/12/2022 Arquivado Definitivamente
06/12/2022 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
02/12/2022 Mero expediente
DESPACHO
03/11/2022 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/08/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100967-20.2021.8.01.0000)
05/08/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100980-19.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
02/08/2021 Embargos de Declaração
05/08/2021 Embargos de Declaração
12/05/2022 Pedido de Habilitação
12/05/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).
22/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).