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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701776-26.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Jorge Silva Santos |
| Apelada: |
Maria das Graças Ribero Moura Leite
Advogado:  Marcio Bezerra Chaves Advogado:  Marcel Bezerra Chaves Advogado:  Eronilço Maia Chaves Advogado:  Larissa Bezerra Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 455/459 - dos Embargos de Declaração), bem como à vista da Petição/Requerimento, do Estado do Acre, p. 466, informando que "não interporá recurso da decisão", transitou em julgado para as partes, no dia 31 de agosto de 2022. |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 455/459 - dos Embargos de Declaração), bem como à vista da Petição/Requerimento, do Estado do Acre, p. 466, informando que "não interporá recurso da decisão", transitou em julgado para as partes, no dia 31 de agosto de 2022. |
| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que da DECISÃO de fls. 391/397, foi interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL pela parte ESTADO DO ACRE, cadastrado sob nº 0100297-45.2022.8.01.0000 . |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 23 de fevereiro de 2022. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.014, DE 23/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.014, pp. 3/4, de 23 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 23 de fevereiro de 2022. |
| 21/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DA DECLARAÇÃO DE VOTO QUE SERÁ INTEGRADA AO VOTO DO RELATOR. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DA DECLARAÇÃO DE VOTO QUE SERÁ INTEGRADA AO VOTO DO RELATOR. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e a Desª Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 17/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 3ª Sessão Ordinária, do dia 17/02/2022 (quinta-feira). |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não fora julgado na 2ª Sessão Ordinária do dia 10.02.2022, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira (vinculado aos autos, conforme Certidão, à p. 378), por motivo de férias, conforme SEI 0006531-69.2021.8.01.0000 e SEI 0005667-92.2020.8.01.0000. É verdade. |
| 10/02/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2022 09:00 |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, considerando a procuração de fls. 9, procedi o cadastro e registro dos advogados Marcel Bezerra Chaves OAB/AC 2703, Eronilço Maia Chaves OAB/AC 1878 e Larissa Bezerra Chaves OAB/AC 4177 , como representantes da parte Apelada. O referido é verdade. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 10 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 9h (nove horas) do dia 10.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.001, de 04.02.2022 (sexta-feira), pp. 5/7. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 9h (NOVE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/11/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 18/10/2021 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA |
| 07/10/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR PELO DESPROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, RESERVANDO A VOTAR APÓS O VOTO VISTA, A DESª EVA EVANGELISTA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 07.10.2021. Próxima pauta: 10/02/2022 09:00 |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que em 28/09/2021 procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07 de outubro de 2021 (quinta-feira). |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28/09/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 30 de setembro de 2021. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.922, de 28.09.2021 (terça-feira), pp. 7/9. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 33ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 28/09/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 07/10/2021 |
| 22/09/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004273-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/08/2021 11:04 |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer,conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.868, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 75, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 2. Cumpra-se. |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005118-0 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 02/07/2021 09:21 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003245-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 26/04/2021 20:19 |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
0701776-26.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.814 de 20 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 59fqbw. |
| 16/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701776-26.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100297-45.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Sustentação Oral |
| 02/07/2021 |
Renúncia ao Mandato |
| 17/08/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/02/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DA DECLARAÇÃO DE VOTO QUE SERÁ INTEGRADA AO VOTO DO RELATOR. |