0700984-38.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700984-38.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes  
Apelada:  Elia Maria Avila da Silva
Advogada:  Faima Jinkins Gomes  

Movimentações

Data Movimento
20/09/2021 Juntada de Outros documentos
20/09/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007366-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/09/2021 14:00
20/09/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007366-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 17/09/2021 14:00
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003698, com 5 folhas.
15/09/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/06/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100742-97.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
18/06/2021 Embargos de Declaração
14/09/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
17/09/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/06/2021 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MEMBRO INFERIOR. PERDA PARCIAL INCOMPLETA: REPERCUSSÃO MÉDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 474, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HIPÓTESE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Adequado o quantum da indenização objeto da sentença, cingido aos danos experimentados pela Autora/Recorrida (comprometimento parcial incompleto de membro inferior direito com repercussão média) bem como à tabela anexa à Lei n.º 6.194/74, introduzida pela Medida Provisória n.º 451/08, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09. Súmula 474, do Tribunal da Cidadania: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." 3. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A sucumbência recíproca importa na divisão proporcional das despesas processuais, à luz do acolhimento dos pedidos autorais (art. 86, caput, do CPC/2015)." (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0712687-68.2017.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 28/11/2019; Data de registro: 02/12/2019). 4. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700984-38.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 26 de maio de 2021.