| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701326-77.2019.8.01.0003 (Principal) | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Apelante: |
Patricia Farhat Lucena
Advogado:  Leandro Castanheira Leão Advogado:  Giovanna Galluzzi dos Santos Castanheira Leão |
| Apelado: |
José Alves Barbosa
Advogado:  Styllon de Araujo Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/10/2024 |
Petição
|
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/10/2024 |
Petição
|
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.595, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/08/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Nesse sentido, mantenho, por inteiro, a decisão discordante, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.538, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Patricia Farhat Lucena interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 25/04/2024 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Entranhado o processo 0100962-90.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 01/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de preparo pela parte recorrente, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 1º de março de 2024 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.434, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/12/2023 |
Mero expediente
* |
| 24/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006624-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 24/07/2023 07:54 |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006624-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 24/07/2023 07:54 |
| 19/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.343, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2023 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 10/07/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006025-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/07/2023 16:22 |
| 16/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.320, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 219/225) interposto por Patricia Farhat Lucena foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente não apresentou comprovante de recolhimento de custas, anexando apenas a guia de recolhimento federal (fls. 226). Nestes termos, a recorrente deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 177). O referido é verdade. |
| 07/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701326-77.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 29/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002867-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/04/2023 10:21 |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002867-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/04/2023 10:21 |
| 13/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002867-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/04/2023 10:21 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Patricia Farhat Lucena, cadastrado sob o número 0101207-72.2022.8.01.0000. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Alves Barbosa, cadastrado sob o número 0101198-13.2022.8.01.0000. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS - 5 E 7 DE SETEMBRO DE 2022 |
| 11/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BEM OBJETO DO LITÍGIO. ART. 292, IV, DO CPC. CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de ação possessória, o valor da causa é calculado pelo proveito econômico a ser obtido com a demanda motivo para alterar o valor da causa conforme o valor da área objeto da lide. 2. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701326-77.2019.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo de José Alves barbosa, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 21 de julho de 2022. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 21/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ ALVES BARBOSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Eva Evangelista (Relatora) e a Desª. Denise Bonfim (Membro da Câmara Criminal), convidada para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez, bem como de seus sucessores. Presente a Procuradora de Justiça Dra. Meri Cristina Amaral Gonçalves. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 21 de julho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 13 de julho de 2022. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 21.07.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.102, de 12.07.2022 (terça-feira), p. 3. |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 21.07.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005387-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/07/2022 16:12 |
| 12/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 21/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005383-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 12/07/2022 15:46 |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 25/05/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 24/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 24/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.953, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de mesa da 38ª Sessão Ordinária, realizada em 18.11.2021. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho de fls. 51 para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/11/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
Decide a Câmara Cível |
| 17/11/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
De todo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela Apelante Patricia Farhat Lucena e, nego seguimento ao recurso, a teor do art. 998 c/c o art. 932, III ambos do Código de Processo Civil. Incluam-se os autos em pauta para julgamento do apelo de José Alves Barbosa. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 192 ( Desistência ), faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 12/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008911-0 Tipo da Petição: Desistência Data: 11/11/2021 08:17 |
| 12/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008896-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/11/2021 17:26 |
| 10/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008830-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/11/2021 10:43 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi constatado erro material na Certidão de Intimação Eletrônica - Pauta de Julgamentos / Ministério Público Estadual, supra, no tocante à data em que foi enviada a intimação ao e-mail, sendo correto o seguinte: Certifico que em 05/11/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 22/10/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 18.11.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.945, de 05.11.2021 (sexta-feira), pp. 5/9. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.11.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 18/11/2021 |
| 30/10/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 29/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à exclusão do patrono, já falecido, da apelante Patrícia Farhat Lucena, conforme Decisão, fls. 164. |
| 19/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005555-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/07/2021 17:23 |
| 19/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005555-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/07/2021 17:23 |
| 24/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/05/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 164, para, querendo, constituir novo advogado para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, pena de não ser intimado quanto aos andamentos processuais subsequentes. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.835, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/05/2021 |
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
Eis que, ex vi do art. 313, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante/Apelada Patrícia Farhat Lucena visando constituir novo advogado para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, pena de não ser intimado quanto aos andamentos processuais subsequentes. Tocante ao ato de comunicação processual, deve guardar observância às normas oriundas da Presidência deste Tribunal de Justiça quanto às limitações de atos presenciais como medidas de prevenção à pandemia de COVID-19, conforme as especificidades. Atualize-se o cadastro processual com a exclusão do representante processual da 1ª Apelante, falecido em 08.04.2021. Intimem-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003690-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/05/2021 18:16 |
| 06/05/2021 |
Expedição de Certidão
0701326-77.2019.8.01.0003 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.825 de 06 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701326-77.2019.8.01.0003 Classe: Apelação Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/05/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 04/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 04/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101198-13.2022.8.01.0000) |
| 18/08/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101207-72.2022.8.01.0000) |
| 25/04/2024 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100962-90.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Requerimento |
| 16/07/2021 |
Contrarazões |
| 09/11/2021 |
Sustentação Oral |
| 10/11/2021 |
Sustentação Oral |
| 11/11/2021 |
Desistência |
| 12/07/2022 |
Sustentação Oral |
| 12/07/2022 |
Requerimento |
| 13/04/2023 |
Recurso Especial |
| 07/07/2023 |
Contrarazões |
| 24/07/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/07/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ ALVES BARBOSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |