| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704833-18.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Vanessa Holanda de Souza Ribeiro da Costa
Advogada:  Larissa Leal do Vale Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida Advogada:  Juliana de Oliveira Moreira |
| Apelado: |
União Educacional do Norte
Advogada:  Geane Portela E Silva Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 26/05/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.070, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 26/05/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.070, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/05/2022 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 02/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Vanessa Holanda de Souza Ribeiro da Costa por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 521/590) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado tempestivamente em 11.02.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 555/559). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 310/372). O referido é verdade. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704833-18.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao VANESSA HOLANDA DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA encerrou em 15/02/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA. encerraria em 15/02/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 521/590 protocolizado em 11/02/2022. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0704833-18.2020.8.01.0001 as peças de fls. 492 a 601, onde constam integralmente os Embargos de Declaração Cível n.º 0100968-05.2021.8.01.0000, devidamente arquivados, fazendo consignar que nas páginas 521/590 consta a Petição de Recurso Especial juntada nos referidos Embargos. É verdade. |
| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Mero expediente
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004801, com 7 folhas. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte União Educacional do Norte, cadastrado sob o número 0100968-05.2021.8.01.0000. |
| 03/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110006095-2 De: 0704833-18.2020.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100968-05.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006095-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2021 09:21 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.879, pp. 1/6 de 26/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 22/07/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 22/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Luís Camolez (Relator), ante a ausência do Desembargador Laudivon Nogueira, bem como da Desembargadora Eva Evangelista. Participaram da votação o Desembargadores Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista, e do Desembargador Samoel Evangelista (Membro da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, bem como de seus sucessores imediatos Desembargadores Regina Ferrari, Júnior Alberto e Pedro Ranzi. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 22/07/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 22ª Sessão Ordinária, do dia 22/07/2021 (quinta-feira). |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito, não foi julgado na 21ª Sessão Ordinária do dia 15.07.2021, em razão de falha na conexão da internet no município de Cruzeiro do Sul, local onde se encontrara o Des. Luís Camolez, Relator (também em correição ordinária pelo TRE, naquela cidade). Certifico, ainda, que os presentes autos serão incluídos na Pauta Interna da Sessão subsequente prevista para o dia 22.07.2021. É verdade. |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005489-8 Tipo da Petição: Informações Data: 15/07/2021 07:52 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005489-8 Tipo da Petição: Informações Data: 15/07/2021 07:52 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005489-8 Tipo da Petição: Informações Data: 15/07/2021 07:52 |
| 15/07/2021 |
Adiado
... EM RAZÃO DE TER CAÍDO A REDE DE INFORMÁTICA NA CIDADE DE CRUZEIRO DO SUL, ONDE SE ENCONTRAVA O RELATOR, IMPEDINDO O JULGAMENTO NESTA DATA. Próxima pauta: 22/07/2021 09:00 |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão dos patronos da Apelante - Vanessa Holanda de Souza Ribeiro da Costa, conforme Petição e Procuração, supra. É verdade. |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005209-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 06/07/2021 18:43 |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005209-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 06/07/2021 18:43 |
| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 15 de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de julho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.865, de 06.07.2021, p. 10/12. |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 15.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/07/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 15/07/2021 |
| 04/07/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003661-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 12/05/2021 10:24 |
| 12/05/2021 |
Expedição de Certidão
0704833-18.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.829 de 12 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704833-18.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 10/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 11/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, procedi à distribuição do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, pelo critério de prevenção, em razão da relatoria nos autos 1001935-59.2020.8.01.0000, a teor do disposto no comando normativo inserido no art. 78 do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade. |
| 10/05/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos 1001935-59.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100968-05.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Sustentação Oral |
| 06/07/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 15/07/2021 |
Informações |
| 03/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Samoel Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |