| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711004-59.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Multicar - Eireli
Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida Advogado:  Juliana de Oliveira Moreira |
| Apelado: |
Alexandre Rodrigo Voigt
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 334/345, da apelação) transitou em julgado para os recorridos, Alexandre Rodrigo Voigt e Ana Cleide da Silva Maia no dia 23/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 505/510, transitou em julgado para o recorrente, Multicar - Eireli no dia 12/09/2022. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. (páginas 334/345, da apelação) transitou em julgado para os recorridos, Alexandre Rodrigo Voigt e Ana Cleide da Silva Maia no dia 23/09/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 505/510, transitou em julgado para o recorrente, Multicar - Eireli no dia 12/09/2022. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/08/2022 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e artigos 8º, I, e 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004893-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 27/06/2022 08:18 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004893-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 27/06/2022 08:18 |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 14/06/2022 |
Mero expediente
Despacho Consoante documento de fl. 488, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 03/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 03/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004227-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/06/2022 19:52 |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.061, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes Recorridas Alexandre Rodrigo Voigt e Ana Cleide da Silva Maia por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 10/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 372/394) interposto por Multicar - Eireli foi protocolado tempestivamente em 12.04.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e três reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 88). O referido é verdade. |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711004-59.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/05/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/05/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos Embargos de Declaração 0101083-26.2021.8.01.0000 e 0101338-81.2021.8.01.0000 para estes autos de Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certifico, também, o arquivamento daquerles pelo motivo acima referido Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Mero expediente
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Mero expediente
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002619-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/04/2022 18:39 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002619-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/04/2022 18:39 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da petição, fls. 365/369, para os autos dos Embargos de Declaração n. 0101338-81.2021.8.01.0000. |
| 24/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000224-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/01/2022 09:30 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 28/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110008569-6 De: 0101083-26.2021.8.01.0000/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101338-81.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005697, com 12 folhas. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, por equívoco, foi encaminhado para divulgação no DJe nº 6.911, de 13.09.2021, pp. 7/10, uma lista para publicação, onde constou o Acórdão dos presentes autos, todavia, conforme se verifica na Certidão de Divulgação de Acórdão, à pág. 346, a respectiva divulgação já aconteceu no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, às pp. 3/7, de 31/08/2021, razão pela qual deve ser desconsiderada a equivocada divulgação do dia 13/09/2021, ou seja, o prazo a ser levado em consideração permanece do dia 31/08/2021, terça-feira, data da primeira divulgação. É verdade. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Multcar - Eireli - Me, cadastrado sob o número 0101083-26.2018.8.01.0000. |
| 13/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007191-1 De: 0711004-59.2018.8.01.0001/90007 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101083-26.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 13/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007191-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2021 11:38 |
| 13/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007191-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2021 11:38 |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 31/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, pp. 3/7 de 31/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 27/08/2021 |
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. QUANTO AO JULGAMENTO DO APELO PRINCIPAL, DECIDE CONHECÊ-LO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, QUANTO AO RECURSO ADESIVO DECIDE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 27/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. QUANTO AO JULGAMENTO DO APELO PRINCIPAL, DECIDE CONHECÊ-LO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, QUANTO AO RECURSO ADESIVO DECIDE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Membro) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. Sustentação Oral pelo Advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB: 3604/AC) |
| 26/08/2021 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. QUANTO AO JULGAMENTO DO APELO PRINCIPAL, DECIDE CONHECÊ-LO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, QUANTO AO RECURSO ADESIVO DECIDE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.900, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2021 |
Mero expediente
Aguarde-se realização de sessão de julgamento já designada. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 326 e Anexos 327/328, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator. |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006572-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 23/08/2021 09:32 |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006572-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 23/08/2021 09:32 |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006572-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 23/08/2021 09:32 |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.897, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/08/2021 |
Mero expediente
Aguarde-se realização de sessão de julgamento já designada, ocasião em que será apreciada a petição de fls. 318/322. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 318/322, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator. |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006443-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/08/2021 10:55 |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 26.08.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.893, de 17.08.2021 (terça-feira), pp. 3/5. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.08.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 17/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/08/2021 |
| 12/08/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuação do julgamento. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Ao Gabinete do Desembargador Relator, tendo em vista a juntada de petição, fls. 309/310. |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006249-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/08/2021 18:40 |
| 10/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006249-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 09/08/2021 18:40 |
| 04/08/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, conforme Decisão, fls. 305/306. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.885, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Entretanto, não se trata de vício insanável, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, todos do CPC, razão pela qual, determino a intimação pessoal do apelante Alexandre Rodrigo Voigt, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual. Cumpra-se com brevidade, servindo a presente como mandado. |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005624-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/07/2021 16:32 |
| 28/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005624-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/07/2021 16:32 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.868, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes Apeladas por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação sobre a questão de ordem pública, nulidade absoluta do processo, suscitada em sessão, pelo advogado da parte apelante, conforme certidão, fls. 294 (julgamento suspenso). |
| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data JUNTEI aos presentes autos a Petição de páginas 295/298, protocolizada em 05.07.2021. |
| 07/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005173-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/07/2021 11:23 |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão do Julgamento - QUORUM AMPLIADO - art. 942, CPC |
| 24/06/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
TENDO EM VISTA QUE O ADVOGADO DA APELANTE MULTCAR EIRELI ME, DR. CRISTOPHER MARIANO, SUSCITOU EM SESSÃO A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, POR IDENTIFICAR QUE A PARTE AUTORA NÃO DETÉM PODERES E CONSEQUENTEMENTE LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A DEMANDA, E A CONSIDERAR QUE SE TRATA DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, DECIDIU O RELATOR SUSPENDER O JULGAMENTO PARA, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 9 DO CPC, CONCEDER O PRAZO DE CINCO DIAS AO SUSCITANTE PARA QUE EXPONHA SUAS RAZÕES, VISANDO VIABILIZAR O CONTRADIÓRIO DA PARTE APELADA TAMBÉM EM IGUAL PRAZO. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004839-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 23/06/2021 10:12 |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 24 de junho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de junho de 2021. |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 24.06.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.850, de 14.06.2021, p. 6/7. |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 24.06.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 14/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 24/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003838-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 18/05/2021 15:22 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
0711004-59.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.833 de 18 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711004-59.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101083-26.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Sustentação Oral |
| 23/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 05/07/2021 |
Manifestação |
| 20/07/2021 |
Manifestação |
| 09/08/2021 |
Juntada de Procuração |
| 17/08/2021 |
Manifestação |
| 23/08/2021 |
Juntada de Procuração |
| 13/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 21/01/2022 |
Contrarazões |
| 12/04/2022 |
Recurso Especial |
| 02/06/2022 |
Contrarazões |
| 27/06/2022 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. QUANTO AO JULGAMENTO DO APELO PRINCIPAL, DECIDE CONHECÊ-LO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E, QUANTO AO RECURSO ADESIVO DECIDE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |