0801931-76.2015.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0801931-76.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
Advogado:  Silvia Barra Caminha  
Advogado:  Márcio Beze  
Advogado:  GUILHERME VILELA DE PAULA  
Advogado:  Roberto Venesia  
Apelado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Alessandra Garcia Marques 

Movimentações

Data Movimento
28/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/08/2025 Arquivado Definitivamente
25/08/2025 Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator
19/08/2025 Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento
19/08/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/09/2021 Embargos de Declaração Cível  (0101059-95.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
01/06/2021 Outros
09/06/2021 Parecer do MP
09/09/2021 Embargos de Declaração
20/09/2021 Parecer do MP
13/05/2022 Recurso Especial
26/08/2022 Parecer do MP
21/09/2022 Parecer do MP
12/12/2022 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Francisco Djalma 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/08/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INCOMETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”