| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0003345-21.2010.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Gilberto Nunes de Ávila
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Lucas Martins Borghi Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira |
| Apelado: |
Euder Nogueira
Advogado:  Raimundo Nonato de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 6 e 7 de abril, em razão do feriado da Páscoa. Certifico, ainda, que os feriados estão regimentados pela Lei Complementar n.°221/2010 e na sexta-feira, 7, também pela Portaria n.°14.817/2021 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial a União n.°240, Secção 01, do dia 22 de dezembro de 2021. Certifico, por fim, que o Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 18/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a suspensão dos prazos processuais neste Tribunal de Justiça, em razão das enchentes, nos dias 24 e 27 a 31 de março, bem como do dia 3 a 5 de abril de 2023, conforme Portarias nº 1062/2023, nº 1088/2023 e nº 1177/2023, disponibilizadas, respectivamente, nos Diários da Justiça Eletrônicos nº 7.269 (28.03.2023), nº 7.270 (29.03.2023) e nº 7.274 (04.04.2023) O referido é verdade. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial (tão somente com relação aos arts. 687 e 681 do Código Civi), com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação das partes recorridas. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.163, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, na pessoa da Defensora PúblicaCelia da Cruz Barros Cabral Ferreira para que apresente contrarrazões em favor de José Silvano de Souza |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Euder Nogueira, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 495/507) interposto por Gilberto Nunes de Ávila foi protocolado tempestivamente, no dia 08/08/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 383). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 09/10 ). O referido é verdade. |
| 06/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0003345-21.2010.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Euder Nogueira encerrou em 10/08/2022 e em relação a José Silvano de Souza e Ricardo Américo Kalid de Albuquerque, encerrou em 14/09/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Gilberto Nunes de Ávila encerraria em 10/08/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 495/507 protocolizado em 08/08/2022. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0003345-21.2010.8.01.0001 as peças de fls. 508/553, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0100129-43.2022.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 03/10/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Mero expediente
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Mero expediente
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Mero expediente
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Mero expediente
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Mero expediente
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006197-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/08/2022 18:30 |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Gilberto Nunes de Ávila, cadastrado sob o número 0100129-43.2022.8.01.0000. |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000391-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2022 18:19 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DUPLA. PROCURAÇÃO. OUTORGA. MESMO MANDATÁRIO. REVOGAÇÃO TÁTICA. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÕES. INTERRUPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A outorga de procuração posterior contendo os mesmos poderes a um mesmo mandatário não ocasiona a revogação tácita da primeira, a teor do art. 687, do Código Civil, razão da higidez da venda do imóvel ao demandado que primeiro realizou a transcrição no cartório de registro de imóveis, na qualidade de terceiro adquirente de boa-fé. 2. Demonstrada a interrupção na cadeia de substabelecimento de procurações que gerou a aquisição do imóvel ao Autor/Apelante, resta aferição do responsável pela continuidade da negociação de vez que nenhum dos demandados realizou ato ilícito a configurar danos morais, todavia, a questão consiste em inovação recursal, tornando inadequada o exame nesta demanda. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0003345-21.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2021. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista (Relatora). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores imediatos Desª. Regina Ferrari e Des. Francisco Djalma. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. Sustentação Oral pelo Dr. Lucas Martins Borghi. |
| 02/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 02/12/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que em 28/09/20231, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; do Defensor Público Ronney da Silva Fecury pelo e-mail fecuryronney@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 39ª Sessão Ordinária, do dia 02/12/2021 (quinta-feira). |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
JULGAMENTO ADIADO Certifico que, o presente feito foi retirado de mesa da 38ª Sessão Ordinária, realizada em 18.11.2021, em face da declaração de impedimento do Desembargador Laudivon Nogueira, nos termos do art. 144, IV, do CPC, razão pela qual os presentes autos deverão ser incluídos na Pauta de Julgamento Interna da próxima Sessão Ordinária, prevista para o dia 02.12.2021. É verdade. |
| 18/11/2021 |
Adiado
... ante a declaração de impedimento do Des. Laudivon Nogueira, art. 144, IV, CPC Próxima pauta: 02/12/2021 09:00 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que em 05/11/2021, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 38ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi constatado erro material na Certidão de Intimação Eletrônica - Pauta de Julgamentos / Ministério Público Estadual, supra, no tocante à data em que foi enviada a intimação ao e-mail, sendo correto o seguinte: Certifico que em 05/11/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 22/10/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 18.11.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.945, de 05.11.2021 (sexta-feira), pp. 5/9. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.11.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 18/11/2021 |
| 25/10/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004335-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 07/06/2021 18:06 |
| 03/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004106-0 Tipo da Petição: Outros Data: 28/05/2021 11:26 |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
0003345-21.2010.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.839 de 26 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0003345-21.2010.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/05/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 21/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 21/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100129-43.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Outros |
| 07/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 27/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/08/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |