| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711954-34.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Universidade Unopar - Polo Rio Branco
Advogado:  Guilherme Vilela de Paula Advogado:  Luis Phillip de Lana Foureaux |
| Apelado: |
Ana Paula da Silva Batista
Advogado:  Adelino Jaunes de Andrade Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/314 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 311/314 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Mero expediente
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Universidade Unopar - Polo Rio Branco, cadastrado sob o número 0100012-52.2022.8.01.0000. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10010073-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/12/2021 14:14 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009938-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2021 09:10 |
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009938-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2021 09:10 |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009836-4 Tipo da Petição: Acordo - Noticiado pela Parte Data: 13/12/2021 18:19 |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008154-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/10/2021 17:54 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008154-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/10/2021 17:54 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008153-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/10/2021 17:51 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008153-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/10/2021 17:51 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008153-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/10/2021 17:51 |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.927, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2021 |
Mero expediente
1. Conforme a redação do art. 75, inciso VIII, do CPC/2015, a pessoa jurídica é judicialmente representada por quem os respectivos atos constitutivos designarem, mas a Apelante, até o presente momento, não exibiu os atos constitutivos da instituição, tampouco a procuração ad judicia que outorgou poderes ao advogado para a defender em juízo. 2. Desse modo, assinalo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para sanar a irregularidade de representação, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015). 3. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006196-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/08/2021 17:32 |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.885, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/08/2021 |
Mero expediente
1. Uma vez que a Apelada apresentou novos documentos (pp. 167/223) em suas contrarrazões, assinalo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, fundamentado no art. 933, caput, c/c o art. 10, ambos do CPC/2015. 2. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
0711954-34.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.842 de 31 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 31 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711954-34.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100012-52.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Manifestação |
| 08/10/2021 |
Requerimento |
| 08/10/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2021 |
Acordo - Noticiado pela Parte |
| 16/12/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 27/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |