| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714236-45.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Elias de Almeida Silva
Advogada:  Emanuelli Marques Barbosa |
| Apelado: |
Banco Pan S/A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto Advogado:  Hugo Neves de Moraes Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 726/730 - dos Embargos de Declaração , TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 726/730 - dos Embargos de Declaração , TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Mero expediente
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007836-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/10/2021 09:13 |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006783, com 11 folhas. |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Pan S/A, cadastrado sob o número 0101135-22.2021.8.01.0000. |
| 17/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007327-2 De: 0714236-45.2019.8.01.0001/90004 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101135-22.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007327-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2021 14:06 |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.913, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Disponibilização de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.913 p. 6-7 de 15/9/2021 (quarta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 13/09/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 10/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de sua substituta imediata Desª Regina Ferrari. Sustentação Oral pelo Advogado Alyson Thiago de Oliveira pelo Banco Pan S/A. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 02/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 669/670, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006915-1 Tipo da Petição: Memorial Data: 01/09/2021 20:49 |
| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006923-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2021 09:12 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/09/2021 |
| 25/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.877, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/07/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de impugnação à justiça gratuita suscitada nas contrarrazões, pp. 644/655, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 22/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004783-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/06/2021 23:56 |
| 11/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004481-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 11/06/2021 13:38 |
| 10/06/2021 |
Expedição de Certidão
0714236-45.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.848 de 10 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 10 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714236-45.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 08/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 08/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101135-22.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2021 |
Juntada de Documentos |
| 21/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 01/09/2021 |
Memorial |
| 02/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2021 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/09/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |