| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703851-09.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Fábio Marcon Leonetti |
| Apelado: |
José Veronico Marinho da Rocha
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra Advogado:  Marciano Carvalho Cardoso Junior Advogado:  Andre Ferreira Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 324/329 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 324/329 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Mero expediente
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Mero expediente
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Mero expediente
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| 06/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101558-79.2021.8.01.0000. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL) Certifico o Feriado Regimental - "Dia da Justiça" (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 8 de dezembro de 2021 (quarta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 6.959, DE 29/11/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.959, pp. 5/9, de 29 de novembro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 30 de novembro de 2021. |
| 25/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
0703851-09.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.849 de 11 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha r6pvx3. |
| 09/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0703851-09.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 09/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101558-79.2021.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/11/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |