| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704111-86.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre
Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho |
| Apelado: |
Rodrigo Alves Osorio
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Matheus Marques de Albuquerque |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, as decisões proferida às páginas 645/651 e 652/658, transitaram em julgado para ROGÉRIO ALVES OSÓRIO, no dia 30/06/2025. |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.791, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, as decisões proferida às páginas 645/651 e 652/658, transitaram em julgado para ROGÉRIO ALVES OSÓRIO, no dia 30/06/2025. |
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.791, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 26/05/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, por estar o Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça exarado no regime de repercussão geral. Intime-se. Rio Branco-(AC), 26 de maio de 2025. |
| 26/05/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, por estar o Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça exarado no regime de repercussão geral. Intime-se. Rio Branco-(AC), 26 de maio de 2025. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704111-86.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 16/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari Rio Branco-AC, 25 de abril de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0704111-86.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 630/634 , procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls. 630/634 Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO REMESSA À GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DECURSO DE PRAZO DETERMINAÇÃO/VICE PRESIDÊNCIA (RECURSO EXTRAORDINÁRIO / PP. 421/444) Certificamos, considerando o julgamento dos autos da Apelação 0704111-86.2017.8.01.0001 pelo Colegiado da Primeira Câmara Cível e, conforme determinação (Decisão Colegiada/Acórdão pp. 630/634 "(...) Encaminho, portanto, no sentido da manutenção do julgado, com a ciência à Vice-Presidência para adoção das providências que entender cabíveis", encaminhamos estes à Gerência de Cadastro e Distribuição GEDIS, para as providências cabíveis. Certificamos, por fim, que em 07/03/2025 decorreu o prazo do Acórdão, pp. 630/634, ao Estado do Acre. |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2025 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restaram suspensos. |
| 28/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/12/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Julgamento
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| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 12/12/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pela manutenção do Acordão, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 03/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.12.2024 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 02/12/2024 |
Para Julgamento
Para 12/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Rodrigo Alves Osorio, conforme requerido às páginas 618/619. |
| 30/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011412-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/08/2024 17:19 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011412-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/08/2024 17:19 |
| 28/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704111-86.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/08/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira Rio Branco-AC, 28 de agosto de 2024 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0704111-86.2017.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls.608/610, procedi à redistribuição do presente feito no âmbito do órgão julgador competente, ao Desembargador Laudivon Nogueira. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
0704111-86.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.605, de 22 de agosto de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/08/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls.608/610 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 20/08/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento à r. decisão às fls. 608/610 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2132 - Waldirene Cordeiro |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 18/07/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
em cumprimento adeterminação juidicial |
| 18/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para cumprimento da parte final a decisão de páginas 608/610. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 608/610. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wravuy. |
| 17/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.580, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2024 |
Mero expediente
Diante disso e, determinada a baixa dos autos a este Tribunal para adoção das providências contidas nos artigos 1.030, 1.040 e 1041 do CPC, encaminhem-se os autos, nos termos da Decisão contida nos autos do Agravo Cível n.º 0100559-58.2023.8.01.0000, à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira, retornando-os posteriormente. Publique-se e intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 29/04/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 03/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência da Decisão de página 474. |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.131, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/08/2022 |
Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 865
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 05/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003213-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/05/2022 16:35 |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003216-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/05/2022 16:42 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões aos recursos interpostos. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os Recursos Especial (fls. 386/420) e Extraordinário (fls. 421/444) interpostos por Rodrigo Alves Osorio foram protocolados tempestivamente em 15.12.2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 404/412). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 139). O referido é verdade. |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704111-86.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 14/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 08/12/2022, quinta-feira, Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao ESTADO DO ACRE encerrou em 21/02/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte RODRIGO ALVES OSÓRIO encerraria em 16/12/2021, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 386/420 e RECURSO EXTRAORDINÁRIO às fls. 421/444, ambos protocolizados em 15/12/2021 . |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n. 0704111-86.2017.8.01.0001 as peças de fls. 345/448, onde constam integralmente os Embargos de Declaração Cível n. 0101174-19.2021.8.01.0000, consignando que das páginas 386/420 está a petição do Recurso Especial e das páginas 421/448 está a Petição do Recurso Extraordinário, juntadas no respectivo Embargos. É verdade. |
| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Mero expediente
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Mero expediente
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Mero expediente
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/03/2022 |
Mero expediente
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Rodrigo Alves Osorio, cadastrado sob o número 0101174-19.2021.8.01.0000. |
| 27/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007654-9 De: 0704111-86.2017.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101174-19.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007654-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2021 17:52 |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006864, com 15 folhas. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 16 de setembro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/09/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - "Dia de Finados" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 2 de novembro de 2021 (terça-feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO ESTADUAL Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993), no dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira (comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.914, pp. 6/10 de 16/09/2021 ( quinta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 15/09/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o Reexame Necessário e dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
0704111-86.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.854 de 21 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wravuy. |
| 17/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704111-86.2017.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/06/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 17/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101174-19.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2022 |
Contrarazões |
| 04/05/2022 |
Contrarazões |
| 28/08/2024 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/12/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pela manutenção do Acordão, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 15/09/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o Reexame Necessário e dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |