0704111-86.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Desapropriação Indireta
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704111-86.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre
Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho  
Apelado:  Rodrigo Alves Osorio
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Matheus Marques de Albuquerque  

Movimentações

Data Movimento
10/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/07/2025 Arquivado Definitivamente
10/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, as decisões proferida às páginas 645/651 e 652/658, transitaram em julgado para ROGÉRIO ALVES OSÓRIO, no dia 30/06/2025.
04/06/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.791, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
29/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/09/2021 Embargos de Declaração Cível  (0101174-19.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/09/2021 Embargos de Declaração
04/05/2022 Contrarazões
04/05/2022 Contrarazões
28/08/2024 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/12/2024 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pela manutenção do Acordão, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.
15/09/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o Reexame Necessário e dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Des. Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"