| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704717-12.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Santillana Úrsula Silva Araújo
Advogada:  Larissa Leal do Vale |
| Apelado: |
União Educacional do Norte
Advogada:  Geane Portela E Silva Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.070, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/05/2022 |
Recurso especial admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 02/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Santillana Úrsula Silva Araújo por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 559/640) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado tempestivamente em 11.02.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 591/595). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 224/226). O referido é verdade. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0704717-12.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/03/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 09/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a SANTILLANA ÚRSULA SILVA ARAÚJO encerrou em 15/02/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA. encerraria em 15/02/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 559/640 protocolizado em 11/02/2022. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação 0007664-61.2012.8.01.0001 as peças de fls. 521 a 650, onde constam os Embargos de Declaração Cível 0101310-16.2021.8.01.0000. É verdade. |
| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte União Educacional do Norte, cadastrado sob o número 0101310-16.2021.8.01.0000. |
| 22/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110008416-9 De: 0704717-12.2020.8.01.0001/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101310-16.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008416-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2021 15:12 |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 04/10/2021 |
Pedido de inclusão
Havendo manifestação do e. Desembargador Laudivon Nogueira para examinar a questão na sessão presencial (por videoconferência), determino a inclusão do recurso em pauta de julgamento (art. 35-G, inciso III, do RITJAC). Cumpra-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
0704717-12.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.866 de 07 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704717-12.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/07/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001398-63.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101310-16.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/10/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |