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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0717413-17.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Edson Rigaud Viana Neto |
| Apelado: |
Ahrmed Mamed da Silva
Advogada:  Mariana Rabelo Madureira Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 403/407 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 403/407 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 403/407 - dos Embargos de Declaração (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 403/407 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ahrmed Mamed da Silva, cadastrado sob o número 0100109-52.2022.8.01.0000. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 15/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Apelação Cível) |
| 15/12/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Apelação Cível) |
| 13/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. LOCAÇÃO. IMÓVEL. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. LOCATÁRIO. TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE DATAS. ENTREGA POSTERIOR. VIGÊNCIA DOS ALUGUEIS. CONTINUIDADE. JUROS DE MORA: ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Em vista dos dois termos de entrega do imóvel para cessar a cobrança dos alugueres, mas somente a partir do ultimo demonstrada a entrega efetiva da posse do bem ao proprietário, até a data deste permanece a incidência dos valores mensais, conforme previsão do contrato firmado entre as partes. 2. Sobre o valor mensal dos alugueres da fazenda pública como locatário incide juros de mora calculados, ex vi do art. 1º-F, da Lei 9494/97. 3. Apelação provida em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0717413-17.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2021. Desª. Eva Evangelista |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 03/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista (Relatora). Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Membro) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores imediatos Desª. Regina Ferrari e Des. Francisco Djalma. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, riobranco.pgm@gmail.com, netorigaud@gmail.com e waldlex@gmail.com; do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's "francisco valadares: efv97"@hotmail.com, gabinete@brasileia.ac.gov.br e procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br, e prefeituradebrasileia@yahoo.com.br, MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, pelos e-mail's gabinetetk.ac@gmail.com, contato@tarauaca.ac.gov.br, e pgmtarauaca@gmail.com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas), do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.955, de 23.11.2021 (sexta-feira), pp. 10/13. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 23/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 02/12/2021 |
| 05/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005711-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/07/2021 14:18 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha e7bjjy, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
0717413-17.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.871 de 14 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0717413-17.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 12/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100109-52.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |