| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0717122-17.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Silvester Thayllon Freitas Alves
Advogado:  Gabriel Gonçalves de Lima Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos Advogado:  Mário de Souza Breves Neto de Oliveira Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição |
| Apelado: |
Banco Itaú Consignado S.A.
Advogado:  Carlos Alberto Baião Advogado:  Nelson Monteiro de Carvalho Neto Advogada:  Tatiane Linhares da Silva Advogado:  Marlon Gonçalves Sanches Advogado:  Murilo da Silva Ferreira Advogado:  Pablo David de Almeida Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.128, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 11/08/2022 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 929
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que se decida o mérito do Tema 929 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte Recorrida. O referido é verdade. |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.083, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Banco Itaú Consignado S.A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 623/637) interposto por Silvester Thayllon Freitas Alves foi protocolado tempestivamente, no dia 12/05/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 491/492 ). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 23). O referido é verdade. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0717122-17.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 23/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Banco Itaú Consignado S.A. Encerrou em 13/05/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Silvester Thayllon Freitas Alves, encerraria em 13/05/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls.623/652 protocolizado em 12/05/2022. |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0717122-17.2019.8.01.0001 as peças de fls. 590 a 657, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100010-82.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 23/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, houve erro material quanto a informação dos dias da indisponibilidade, onde foi mencionado dias 9 e 12, no entanto, a indisponibilidade foram dos dias 9 a 12, deste modo a certidão correta é a que segue: Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 9 a 12 de maio de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 9 e 12 de maio de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 13/05/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Sobrestamento ante devolução indevidal |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003413-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 10:25 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003413-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 10:25 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003413-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 10:25 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003413-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 10:25 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003413-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/05/2022 10:25 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Mero expediente
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Itaú Consignado S.A., cadastrado sob o número 0100010-82.2022.8.01.0000. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10010066-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/12/2021 10:30 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 09/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista. Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Relator) e o Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de sua sucessora imediata Desª. Regina Ferrari. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. Sustentação Oral pelo Dr. Phillipe Uchoa da Conceição e Murilo da Silva Ferreira . |
| 09/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 09/12/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 07/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009583-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 06/12/2021 10:41 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009458-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 01/12/2021 10:42 |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 30 de novembro de 2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 40ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.959, de 29.11.2021 (segunda-feira), pp. 2/5. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 40ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/12/2021 |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000). É verdade. É verdade. |
| 24/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de sustentação oral formulado pelas partes às pp. 541/542 e 544/545, na forma do art. 937, I, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize aos advogados o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhes acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007213-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/09/2021 16:28 |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.905, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/08/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões de pp. 523/538. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005725-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/07/2021 17:39 |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 541/542. |
| 21/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005676-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/07/2021 13:57 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
0717122-17.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.873 de 16 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0717122-17.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100010-82.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Sustentação Oral |
| 22/07/2021 |
Sustentação Oral |
| 13/09/2021 |
Manifestação |
| 01/12/2021 |
Requerimento |
| 06/12/2021 |
Sustentação Oral |
| 26/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |