0708315-47.2015.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708315-47.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Apelado:  Salvanir Vilela Ferreira
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogada:  Fernanda Garcia da Silva  
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Advogada:  Andressa Cristina Passifico Barbosa  
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Advogado:  Maria Lucieuda S.s. Castro  
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Movimentações

Data Movimento
07/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
07/05/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
23/01/2024 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/01/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100115-59.2022.8.01.0000)
28/01/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100133-80.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
30/07/2021 Manifestação
30/08/2021 Manifestação
04/12/2021 Sustentação Oral
30/09/2022 Contrarazões
05/10/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Francisco Djalma 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/12/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ACRE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE SALVANIR VILELA FERREIRA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”