| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700156-32.2017.8.01.0006 (Principal) | Acrelândia | Vara Única - Cível | Romario Divino Faria | - |
| Apelante: |
Gilberto Marques da Silva
Advogado:  Joao Clovis Sandri Advogado:  Joao Clovis Sandri Advogado:  Felipe Sandri Schafer Advogado:  Vinicius Sandri |
| Apelada: |
Cláudia Regina da Silva
Advogado:  Gersey Silva de Souza Soc. Advogados:  Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 28/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 317/319, transitou em julgado para as partes no dia 25/07/2022. |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 28/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 317/319, transitou em julgado para as partes no dia 25/07/2022. |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.095, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/06/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000004596, com 3 folhas. |
| 29/06/2022 |
Não conhecido o recurso de Apelação
Posto isso, não conheço do recurso, ao passo que o julgo deserto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos cópia de decisão proferida nos autos do agravo interno n. 0101559-64.2021.8.01.0000 (páginas 312/315). Certifico, outrossim, que transcorreu o prazo sem que a parte apelante tenha se manifestado quanto ao item 11, da decisão supramencionada. |
| 23/06/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 23/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 10/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nelinho de Albuquerque Lima e outro, cadastrado sob o número 0700156-32.2017.8.01.0006/50000. |
| 17/02/2022 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.2210001086-7 Agravo Regimental Cível |
| 03/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Gilberto Marques da Silva e outro, cadastrado sob o número 0100176-17.2022.8.01.0000. |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000718-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2022 21:29 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.993, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/01/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000000091, com 2 folhas. |
| 21/01/2022 |
Não Conhecimento de recurso
Posto isso, não conheço do recurso, ao passo que o julgo deserto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Custas pelos apelantes. Sem honorários. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nelinho de Albuquerque Lima e outro, cadastrado sob o número 0101557-94.2021.8.01.0000. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
1. Da análise dos autos, observa-se que a Apelação interposta por NELINHO DE ALBUQUERQUE LIMA e GILBERTO MARQUES DA SILVA não está acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas, tampouco há pedido de gratuidade judiciária em sede recursal. 2. Como cediço, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do recurso, sob pena de deserção. Não obstante, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015). 3. Dessa maneira, com fundamento no art. 1.007, caput, § 4º, do CPC/2015, determino a intimação dos apelantes acima mencionados, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. 4. Cumpra-se. 5. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005819-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2021 07:56 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.915, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/09/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 178, II, do CPC/2015. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. Cumpra-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
0700156-32.2017.8.01.0006 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.881 de 28 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700156-32.2017.8.01.0006 Classe: Apelação Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2021 | Agravo Interno Cível (0101557-94.2021.8.01.0000) |
| 09/12/2021 | Agravo Interno Cível (0101559-64.2021.8.01.0000) |
| 02/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100176-17.2022.8.01.0000) |
| 16/02/2022 | Agravo Regimental Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Parecer do MP |
| 02/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há julgamentos para este processo. |